30 de novembro de 2022
A votação do Pacote do Veneno nesta quarta-feira (30) em comissão do Senado foi adiada. A decisão é desdobramento da reunião dos grupos de trabalho de Meio Ambiente e Saúde da equipe de transição do presidente eleito Lula (PT) e com o senador Acir Gurgacz (PDT-RO), presidente da Comissão de Reforma Agrária e Agricultura (CRA) onde tramita o projeto de lei que facilita o registro, fabricação e venda de agrotóxicos. E dificulta a fiscalização.
“Boa notícia! A equipe de transição de Meio Ambiente conseguiu que fosse cancelada a sessão da Comissão de Agricultura do Senado que votaria o PL do Veneno amanhã, quarta (30). Ganhamos mais tempo. Seguiremos a passos firmes! #NaoAoPacoteDoVeneno“, anunciou o deputado federal (PSB-RJ), integrante do GT de Meio Ambiente.
O senador Humberto Costa (PT-PE), integrante do GT de Saúde, também participou da reunião. “Queremos retirá-lo da pauta para discuti-lo em novas bases, na esfera do novo governo”, disse Humberto Costa.
A discussão da proposta no âmbito da equipe de Lula, que é contrário ao projeto, foi iniciativa da senadora Eliziane Gama. Ainda não há agenda definida para a votação da proposta de interesse dos ruralistas, mas o adiamento é considerado um grande alívio, diante das fortes pressões para a celeridade na aprovação.
Se for aprovada na CRA, a proposta segue para o plenário. A preocupação é tamanha que procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT) enviaram documento ao Senado, pedindo mais debate sobre a proposta que modifica todas as regras para os agrotóxicos no Brasil. Ou seja, que o PLS 1.459/2022, (antigo PL 6.299/2002) passe também nas comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa, de Assuntos Sociais e de Meio Ambiente, “onde podem ser debatidos e aperfeiçoados, da forma justa e cidadã que a matéria exige”.
Os procuradores apelam ao compromisso firmado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), no início da tramitação. O presidente comprometeu-se a agir com responsabilidade e cautela na tramitação de projetos que representam risco à saúde e ao meio ambiente. E afirmou que deveriam ter “tramitação digna e proporcional à importância do que eles representam”. Pacheco, aliás, se comprometeu também com os manifestantes contrários ao “Pacote da Destruição” no Ato pelo Terra, na pessoa de Caetano Veloso, que leu uma carta. O Pacote do Veneno é um dos projetos incluídos nesse conjunto de propostas nocivas ao meio ambiente.
E destacam o fato de tratar-se de um projeto de lei completamente alterado na Câmara. Enquanto a proposta original mudava dois artigos na atual Lei dos Agrotóxicos, esta aprovada em fevereiro na Câmara tem 67 artigos e praticamente revoga o marco legal, o que requer discussão mais aprofundada. “O PLS 1.459/2022 é um substitutivo que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de pesticidas, de produtos de controle ambiental e afins”, diz trecho do manifesto. Ou seja, altera tudo. E para pior.
Segundo os signatários, muda profundamente o regime de produção, controle e uso de agrotóxicos. Tudo com direta violação aos princípios da prevenção, da precaução, da informação e da vedação ao retrocesso, fragilizando a defesa do meio ambiente e as metas da segurança alimentar e da saúde humana. Assim, compromete, em especial, o direito fundamental à preservação da saúde dos agricultores, proprietários e trabalhadores rurais em geral.PL exclui SUS da regulação dos agrotóxicos
Outro ponto preocupante: os agrotóxicos são produtos e/ou substâncias de inquestionável interesse para a saúde pública/coletiva. Assim, a Constituição determina, em artigo 200, inciso I, que compete ao Sistema Único de Saúde “controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde”. No entanto, o Pacote do Veneno viola a atribuição constitucional do SUS ao lhe conferir um papel secundário no controle e fiscalização dos agrotóxicos.
Isso porque todo o procedimento de registro ficaria a cargo do órgão federal responsável pelo setor da agricultura. “O constituinte, em momento algum, conferiu ao setor da agricultura a possibilidade de dispor sobre produtos e/ou substâncias com impacto sobre a saúde humana”, ressaltam.
Eles chamam atenção ainda para o fato de pelo menos 15 entidades jurídicas e da sociedade civil voltadas à preservação da saúde, da vida e do meio ambiente terem emitido notas técnicas contrárias à aprovação do projeto que dá ainda mais liberdade aos agrotóxicos. Entre elas estão a Anvisa, o Ibama, o Inca, Fiocruz, SBPC, Conselho Nacional de Saúde e Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador, do Ministério da Saúde. Fora as manifestações contrárias de quase uma centena de entidades nacionais e internacional.
Em junho, relatores da ONU emitiram novo apelo contra a aprovação da proposta. Para os especialistas das Nações Unidas, o projeto enfraqueceria a regulação que rege o processo de uso de agrotóxicos, expondo as pessoas de todas as idades. Agricultores, trabalhadores, povos indígenas ou comunidades camponesas estariam ainda mais expostas a substâncias perigosas com consequências “potencialmente devastadoras” para sua saúde e bem-estar.
Em 2017, a ONU já havia alertado para o risco que correm as crianças em razão da contaminação dos alimentos por resíduos de agrotóxicos. Destacou, também, que a exposição crônica aos agrotóxicos (cumulativa ao longo do tempo) tem sido associada ao câncer, doenças de Alzheimer e Parkinson, desregulação, distúrbios do desenvolvimento e esterilidade, entre outros males.
“E o PLS facilita o registro de produtos mutagênicos, cancerígenos, tóxicos para o sistema reprodutivo e endócrino e teratogênico, tornando possível que esses produtos sejam utilizados no país. Para isso, determina-se condições onde o risco é considerado aceitável a partir da utilização de todas as medidas de gerenciamento de risco, como a utilização de equipamentos de proteção individual, definição de intervalo de reentrada, monitoramento de resíduos em diversas matrizes como água e alimentos e vigilância das populações expostas. Essas condições, contudo, apresentam dificuldade de implementação no país”, aponta outro trecho da manifestação.
Outro agravante: a atual Lei dos Agrotóxicos proíbe o registro de produtos com potencial de causar malformações fetais, câncer, mutações genéticas e distúrbios hormonais. Já o PLS 1.459/2022 confere ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento o poder de definir se os riscos são “aceitáveis ou não”. Com isso se reduz, de forma temerária, a participação das áreas da saúde e do meio ambiente na decisão, violando a Constituição.
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
cookielawinfo-checkbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
cookielawinfo-checkbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |