3 de agosto de 2016
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho Cláudio Mascarenhas Brandão é totalmente contra a proposta de retirada de direitos trabalhistas, contida em projeto do governo interino de Temer. Brandão foi um dos signatários de manifesto recente em que ministros do TST condenaram o projeto de fazer a negociação entre trabalhadores e empresas valer mais do que a legislação em vigor. Esse projeto, defendido pelo governo golpista, é conhecido como “negociado sobre o legislado”.
Porém, Brandão alerta que existe um “núcleo duro” dentro do Supremo Tribunal Federal que acredita que o “negociado sobre o legislado” não é inconstitucional. Fora do STF, outros juristas pensam o mesmo, diz ele.
Tais juristas usam como base para essa tese o julgamento de um recurso de trabalhadores do antigo BESC (Banco do Estado de Santa Catarina) contra negociação coletiva feita entre alguns sindicatos e associações e o próprio banco. O STF, em 2015, negou o recurso dos trabalhadores, o que teria, segundo os magistrados antitrabalhistas, garantido constitucionalidade a negociações que retirem direitos.
O argumento é falso, como alegam tanto o ministro Brandão quanto o presidente da Federação Estadual dos Bancários de Santa Catarina, Jacir Zimmer. Mas, em tempos de interpretação cada vez menos ortodoxa da lei, o melhor é não esperar do STF uma decisão favorável aos trabalhadores e trabalhadoras caso o projeto do governo seja aprovado pelo Congresso Nacional.
Leia a seguir os principais trechos da entrevista e, ao final, um relato sobre o caso do Banco do Estado de Santa Catarina.
Ministro, o governo interino de Temer, através de seu ministro do Trabalho, já anunciou oficialmente que defende que negociações entre empresas e trabalhadores tenham mais valor, mais peso, que as leis trabalhistas em vigor. O que o sr. pensa disso?
Primeiramente, é preciso lembrar que a Constituição, expressamente, estabelece que é prerrogativa dos sindicatos intermediar as negociações coletivas de trabalho. Isso quer dizer que nenhum acordo feito diretamente entre trabalhadores e empresas teria amparo na Constituição. Portanto, o sindicato é a entidade que concretiza a vontade coletiva.
E ainda que o sindicato possa, como de fato pode, intermediar, exercer ele próprio negociações que envolvam condições de trabalho, existe um núcleo previsto pela Constituição que não pode ser ignorado pelas negociações coletivas. Esse conjunto de normas diz respeito ao nível existencial, e esse conjunto está imune à negociação coletiva. Mesmo em situações graves, como as que envolvem crise econômica, e que envolvam redução de salário, como já ocorreu algumas vezes no Brasil, esse tipo de negociação é episódica e tem de estabelecer uma contraprestação, uma outra vantagem, para que o sindicato possa, em nome da categoria, aceitá-la. Contraprestação por exemplo de preservação de emprego e vinculada evidentemente a um tempo determinado e a razões objetivas.
Então, a negociação que objetivasse simplesmente reduzir direitos dificilmente encontraria amparo na Constituição.
Ministro, essas condições que o sr. cita existem hoje. Mas, caso uma proposta como essa do governo passe no Congresso, essas garantias que o sr. lembrou deixariam de existir, ou não?
O fato é que se essas garantias são previstas na Constituição, elas não poderiam ser alteradas por intermédio de lei ordinária. É verdade que existe uma discussão relacionada a um caso de Santa Catarina, relativa a uma norma coletiva que previa demissão voluntária. Mas essa adesão, que previa normas bem definidas, previa uma indenização – e eles próprios, empregados, devido a condições muito vantajosas, aderiram – estabelecia a quitação integral dos direitos decorrentes do contrato de trabalho. Tudo isso foi discutido, pelo Supremo Tribunal Federal…
“A grande mídia traduz isso como necessidade de supressão de direitos. E isso não é verdade. O que acho é que deveria haver uma verdadeira discussão sobre reforma trabalhista, como por exemplo a garantia de emprego prevista na Convenção 158 da OIT. Já que a ideia é buscar modelos de outros países, e ter uma legislação mais moderna e mais avançada, é importante discutir, como disse, a 158 e a Reforma Sindical, pois a estrutura sindical não corresponde mais à realidade do país”, Cláudio Brandão, do TST.
Que caso foi esse, que empresa era essa?
Foi o caso de privatização do BESC, o Banco do Estado de Santa Catarina. Foi um acordo que previa uma indenização bem vantajosa. E o STF julgou esse caso, e o ministro relator, Luís Roberto Barroso, fez uma declaração alegando válida a negociação. Então, há quem sustente que, a partir deste julgamento, estaria validada a tese do negociado sobre o legislado. Então, segundo essa interpretação, o Supremo estaria autorizando a negociação ampla para quaisquer direitos que resultassem do contrato de trabalho. Portanto existe hoje uma corrente que defende que o Supremo autorizou que os sindicatos negociassem quaisquer cláusulas que inclusive suprimissem direitos, em sintonia com essa discussão que acontece hoje no Congresso Nacional. Então, há quem diga que o Supremo teria autorizado essa tese da prevalência do negociado sobre o legislado. Ou seja, isso não seria inconstitucional, entendeu?
Acho que entendi. Nessa decisão sobre o Banco de Santa Catarina, o Supremo sinaliza a possibilidade de o negociado prevalecer sobre o legislado, é isso?
Exatamente. Há quem sustente que neste julgamento, o Supremo, de passagem, teria admitido este fundamento, ou seja, que os sindicatos teriam uma ampla liberdade de negociar, em termos de normas coletivas, quaisquer cláusulas relativas à supressão de direitos resultantes do contrato de trabalho. Teria um núcleo duro do Supremo decidido a possibilidade de negociar FGTS, assinatura de carteira e cláusulas de saúde e segurança do trabalho.
Ministro, isso significa que o trabalhador não deve esperar que o Supremo julgue inconstitucional uma proposta como essa do governo Temer?
Isso significa que a palavra final caberá evidentemente ao Supremo Tribunal Federal e existe a grande possibilidade de ser julgado constitucional. A discussão que viria depois é qual o conjunto mínimo de proteção trabalhista que seria preservado.Diretriz maior da Constituição é promover melhora social do país, diz ministro. Foto reprodução
O sr., como jurista, o que sugeriria para os sindicatos? Barrar isso no Congresso, não permitir sua aprovação, ou esperar e recorrer ao Supremo?
Olha, eu acho que essa discussão no Brasil está permeada de uma visão de que as leis trabalhistas são algo ultrapassado, da década de 1940, e consequentemente, estaria defasada em relação ao mundo atual. Por sua vez, isso emperra o desenvolvimento do Brasil. E por isso seria necessária uma reforma trabalhista.
O sr. concorda com isso?
A grande mídia traduz isso como necessidade de supressão de direitos. E isso não é verdade. O que acho é que deveria haver uma verdadeira discussão sobre reforma trabalhista, para além dessas questões, como por exemplo, a garantia de emprego prevista na Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que o Brasil ratificou e depois denunciou. Já que a ideia é buscar modelos de outros países, e ter uma legislação mais moderna e mais avançada, é importante discutir, como disse, a convenção 158 da OIT e a própria Reforma Sindical, pois a estrutura sindical não corresponde mais à realidade do país, ou seja, o Brasil precisa discutir inclusive a legitimidade dos sindicatos na representação das categorias econômicas. Hoje existe uma realidade onde são criados sindicatos com o único objetivo de arrecadar a contribuição obrigatória.
Os sindicatos de fachada.
É. Este é um modelo que não se encaixa nem mesmo mais nos moldes que a OIT traça, na Convenção 87. Então eu acho que se a discussão fosse sincera, envolveria todos esses aspectos. Além disso, deveria resultar de um amplo debate na sociedade. Mas, na verdade, o que se quer levar ao grande público é a ideia de que retirar direitos é a solução para a crise econômica brasileira.
A ideia é fazer com que nós, trabalhadores, nos sintamos culpados pelo estado geral das coisas.
Exatamente, e isso não me parece verdade. Sempre se fala em redução de salário, de direitos, e isso é apenas a ponta de um grande iceberg. Devemos lembrar que a Constituição tem um patamar de proteção mínima inclusive para legitimar a própria negociação coletiva. Existe um mínimo que não deve ser retirado pela negociação coletiva. E a própria Constituição prevê que negociação coletiva tem como premissa a melhora das condições de trabalho, o que aponta para aquilo que a mesma Constituição tem como diretriz maior, que é a melhoria geral das condições sociais do país.
Para encerrar. Ministro, o que a classe trabalhadora pode esperar do TST, ou mais objetivamente, qual o poder real do Tribunal para intervir nesse debate que se desenha no horizonte?
O Tribunal não pode agir diretamente nos assuntos do Congresso Nacional. Caberá ao tribunal depois julgar as controvérsias que vierem a ser levantadas depois de editadas as novas leis. O TST, o máximo que pode fazer é, se chamado, levar a sua opinião ao Congresso, em audiências públicas. O que já estamos fazendo é chamar a atenção da sociedade para as consequências de uma reforma feita de forma apressada, plantada pela grande mídia. A ideia de que a solução virá da supressão de direitos, a meu ver, não é adequada. Até porque a crise é multifatorial.
Conheça o caso do Banco do Estado de Santa Catarina
Por Isaías Dalle – CUT
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