11 de fevereiro de 2022
Paulo Motoryn
Edição: Rodrigo Durão Coelho
Brasil de Fato | Brasília (DF)
O deputado federal Luiz Nishimori (PL-PR), relator do chamado “Pacote do Veneno” (Projeto de Lei 6299/2002), recebeu R$ 380 mil de empresários e executivos do agronegócio na campanha que o levou à Câmara dos Deputados, em 2018. O PL pretende flexibilizar ainda mais o uso de agrotóxicos no país.
Todas as dez doações individuais recebidas por Nishimori na campanha eleitoral foram realizadas por figuras ligadas ao setor. A informação foi extraída pelo Brasil de Fato no DivulgaCand Contas, plataforma do Tribunal Superior Eleitoral, sendo cruzada pela reportagem com informações públicas.
As doações ocorreram dentro da lei e foram registradas na Justiça Eleitoral. A maior delas, de R$ 80 mil, foi feita por Anildo Kurek, sócio da FTS Sementes e da Elaine Agropecuária. Outros cinco empresários do agro doaram R$ 50 mil, e quatro pagaram R$ 25 mil à campanha do deputado federal.
Nishimori ainda recebeu outros R$ 2 milhões da Direção Nacional de seu partido, o PR. Depois, a sigla mudou de nome para PL e passou a abrigar o presidente Jair Bolsonaro.
O Brasil de Fato enviou e-mail ao gabinete do deputado às 19h10 desta quarta (9) para verificar se o projeto de lei aprovado nesta quarta-feira na Câmara é apoiado por seus financiadores e se ele considera que existe algum conflito de interesses por ter sido relator da matéria.
A resposta indicou um número de telefone para contato com a assessoria de imprensa de Nishimori. O contato, no entanto, pertencia a outra pessoa. Indagado novamente na manhã desta quinta (10), o gabinete admitiu o erro e enviou novo telefone para contato. Às 10h, a reportagem fez novo contato e aguarda retorno da equipe do deputado. Assim que houver resposta, ela será adicionada à reportagem.
Um pedido de urgência, em que Nishimori é um dos signatários, e o texto-base do projeto foram aprovados na noite desta quarta-feira (9) na Câmara. Agora, a pauta vai ao Senado. O avanço da pauta se soma ao cenário preocupante em que mais de 2 mil agrotóxicos já foram liberados nos últimos quatro anos, durante a gestão de Jair Bolsonaro, um recorde negativo para a saúde humana e para o meio ambiente.
O projeto original foi apresentado em 2002 pelo então senador Blairo Maggi, que depois chegou a ser ministro da Agricultura do governo Michel Temer (MDB). Nishimori diz que a lei dos agrotóxicos está “ultrapassada”. O projeto é apoiado pela Frente Parlamentar Agropecuária, da qual ele é um dos membros.
No final da última legislatura da Câmara dos Deputados, em julho de 2018, o portal De Olho Nos Ruralistas mostrou que Nishimori vendeu durante anos pesticidas em Maringá, Marialva e Luiziana, no noroeste do Paraná. Na ocasião, ele já relatava o PL do Veneno.
A reportagem apontou que o deputado já foi presidente da Mariagro Agrícola Ltda. Outra empresa, a Nishimori Agrícola, está em nome de dois filhos seus. O Tribunal de Justiça do Paraná considerou, em 2015, que as empresas da família pertencem ao mesmo grupo.
O próprio Nishimori informa, em seu perfil no Facebook, que é agricultor desde 1970. Ele conta ter constituído a Mariagro naquela época, com 21 anos. Depois, com a Sementes Nishimori, atou na produção de sementes de soja e trigo.
“Eu usei DDT, Parathion e BHC“, recordou-se, durante uma das audiências na comissão que avalia o PL do Veneno, em maio de 2016. “Eu sou dessa época, eu usava. Antigamente, passavam BCH para matar piolho!”
A Mariagro foi uma das fundadoras da Associação dos Distribuidores de Insumos e Tecnologia Agropecuária (Adita), em 1999. O objetivo do grupo de empresários do noroeste paranaense era recolher as embalagens vazias de agrotóxicos. Hoje está presente em 83 municípios.
Confira as principais mudanças, caso o PL 6299, o Pacote do Veneno, seja aprovado também no Senado Federal:
– “Agrotóxico” passará a se chamar “pesticida”, na tentativa de mascarar e encobrir a nocividade amplamente conhecida dessas substâncias;
– A avaliação de novos agrotóxicos deixará de considerar os impactos à saúde e ao meio ambiente, ficando sujeita apenas ao Ministério da Agricultura e aos interesses econômicos do agronegócio;
– Será admitida a possibilidade de registro de substâncias comprovadamente cancerígenas; serão estabelecidos níveis aceitáveis para isso, embora não existam níveis seguros para substâncias que se demonstrem cancerígenas;
– A regulação específica sobre propaganda de agrotóxicos irá acabar;
– Será permitida a venda de alguns agrotóxicos sem receituário agronômico e de forma preventiva, favorecendo ainda mais o uso indiscriminado;
– Estados e municípios enfrentarão dificuldades para ter medidas mais restritivas, embora essas esferas tenham o dever de proteger seu patrimônio natural.
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