9 de fevereiro de 2018
O resultado final do julgamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) n° 3239 no Supremo Tribunal Federal (STF), que trata do direito à terra e território das comunidades quilombolas, teve desfecho favorável às e aos quilombolas brasileiros nesta quinta-feira (8).
Durante a sessão, que durou toda a tarde, os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandoswki, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia votaram pela integral improcedência da ação, incluindo a aplicação da tese do “marco temporal”, que prevê que o direito constitucional quilombola à terra se resumiria apenas às áreas que estivessem efetivamente ocupadas em 5 de outubro de 1988 – o que dificultaria o acesso efetivo das comunidades a seus territórios. Em seu voto, Lewandoswki chegou a classificar o marco temporal como “prova diabólica”, por ser difícil ou impossível de ser produzida.
Segundo ministro a votar no julgamento da ADI 3239, Luís Roberto Barroso também julgou pela improcedência da ação. No que se refere à tese de marco temporal, contudo, ele propõe que sejam consideradas as comunidades ocupadas quando a Constituição Federal foi promulgada, em outubro de 1988, somadas às que foram desapossadas à força (desde que sua vinculação cultural tenha sido preservada) e caso haja pretensão da comunidade em retomar a terra. Estas duas condicionantes são analisadas a partir de laudos antropológicos produzidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Já o ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto de Dias Toffoli, que em sessão anterior havia se posicionado pela constitucionalidade parcial (que leva em consideração a tese do marco temporal) da matéria.
Para os representantes das comunidades quilombolas de todo o país presentes ao julgamento, o resultado é uma vitória contundente, advinda de um processo intenso de luta e mobilização.
Segundo Layza Queiroz, advogada popular da Terra de Direitos, o julgamento é um marco na história dos direitos quilombolas. “A confirmação da constitucionalidade do decreto e o rechaço da tese do marco temporal é uma vitória imensa das comunidades quilombolas, principalmente diante de um contexto de ofensiva conservadora e retirada de direitos. Ao estado brasileiro compete agora mais do que nunca o integral cumprimento da constituição e do decreto, garantindo recursos necessários para a titulação dos territórios quilombolas”.
Por Maria Mello – Terra de Direitos
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