25 de agosto de 2022
Assessoria de Comunicação
IDEC
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) apresenta resultados do segundo volume de testes sobre a presença de resíduos de agrotóxicos em alimentos ultraprocessados comuns na mesa do brasileiro. Em 2021, foi publicada a primeira edição do estudo onde se evidenciou pela primeira vez um perigo duplo: além de causarem problemas crônicos de saúde, os ultraprocessados também estão contaminados com agrotóxicos.
Agora, em 2022, o segundo volume da pesquisa é realizada com o mesmo método científico e metodologia de testagem de agrotóxicos, mas desta vez analisando ultraprocessados de origem animal, como carnes e leites. Foram 24 amostras de produtos de oito categorias de alimentos ultraprocessados que estão entre alguns dos mais consumidos pelos brasileiros, como salsicha, empanado de frango e requeijão.
Os resultados foram bastante preocupantes. De 24 ultraprocessados derivados de carnes e leite analisados, 14 apresentaram resíduos de agrotóxicos. Todas as categorias de produtos de carne e 2 das 3 marcas de requeijão apresentaram resíduos desses compostos, entre eles o glifosato, agrotóxico que é considerado como “provável cancerígeno” pela ONU. Apesar de já ter sido proibido em diversos países, no Brasil segue sendo o agrotóxico mais utilizado.
Os produtos onde se encontrou mais resíduos de agrotóxicos foram o Empanado de Frango (nugget) Seara, com 5 agrotóxicos, o Requeijão Vigor, com 4 agrotóxicos, e empatados no terceiro lugar do ranking do veneno, estão o Requeijão Itambé e o Empanado de Frango (nugget) Perdigão com 3 agrotóxicos. Já as bebidas lácteas Nescau, Toddy e Pirakids e os iogurtes Activia, Nestlé e Danone não apresentaram resíduos. Ainda assim, a pesquisa do Instituto afirma que é possível que o produto analisado tenha dado resultado negativo para a presença de resíduos nesse lote, mas que o resultado seja diferente para outros lotes.
Acesse a cartilha com o estudo completo
O Instituto enviou notificações para todas as empresas responsáveis pelos produtos analisados em que foram encontrados agrotóxicos. Os dados também foram enviados ao MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e comunicados à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), apesar da agência ter a política de só monitorar a presença dessas substâncias em alimentos in natura.
Carlota Aquino, diretora executiva do Idec, considera essa brecha no monitoramento de agrotóxicos em ultraprocessados preocupante. “Muitas pesquisas anteriores e inclusive o próprio programa de monitoramento da Anvisa identificaram agrotóxicos em frutas, legumes e verduras in natura, o que pode induzir o consumidor a pensar que esses alimentos são menos seguros do que os ultraprocessados. Nossas pesquisas vêm para expor essa lacuna e para cobrar do governo a realização do monitoramento, a fiscalização, e a ampla divulgação dos resultados das testagens de resíduos de agrotóxicos em alimentos, e a expansão das análises para incluir os ultraprocessados.”, afirma Carlota.
O Idec encomendou a análise a um laboratório que é referência nacional, acreditado pelo Inmetro, credenciado no MAPA e utilizado pela Anvisa. O resultado foi organizado pela equipe multiprofissional do Instituto e transformado numa cartilha detalhada.
O alto uso de agrotóxicos é um problema sério, porém, não é o único ponto crítico de nosso sistema alimentar baseado na produção e consumo de ultraprocessados e produtos de origem animal. A expansão insustentável da agricultura, motivada em partes por hábitos alimentares desequilibrados, aumenta a vulnerabilidade humana e dos ecossistemas e tem como consequência a competição por terras e água.
Para Rafael Arantes, coordenador do Programa de Consumo Sustentável do Idec, “é preciso avançar nas discussões em relação à inexistência ou lacuna de regulação sobre o assunto, e, especialmente, buscar que o Estado exerça efetivamente seu papel de monitorar e fiscalizar sobre a presença de agrotóxicos. Esses resultados servirão para dar transparência e demandar ações nos setores da sociedade civil, empresas públicas e privadas, e subsidiar as agências reguladoras.”
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