18 de outubro de 2016
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF) e mais uma centena de especialistas, entidades públicas e organizações assinaram nota pública pela inconstitucionalidade da PEC 241/2016, que congela o limite dos gastos públicos, afetando diretamente a saúde e a educação.
A informação foi publicada por Jornal GGN, 13-10-2016.
“Com base nos princípios da vedação de retrocesso e vedação de proteção insuficiente, somente se justifica – em face da sociedade e do nosso ordenamento constitucional – o estabelecimento de nova metodologia de cálculo dos deveres de gasto mínimo em saúde e educação, se ela for uma solução alternativa para melhor proteger a prioridade fiscal de que se revestem. Jamais seria admissível esvaziar-lhes a rota de progressividade, despregando-os do nível da riqueza do país e da arrecadação estatal”, diz a nota.
O documento alerta para o financiamento dos direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição de 1988, explicando detalhadamente em quais pontos a Proposta de Emenda interfere nos investimentos em direitos subjetivos, como a educação básica obrigatória e o acesso universal a serviços da saúde.
“Registramos, pois, nossa convicção de que o financiamento mínimo dos direitos fundamentais à saúde e à educação, bem como o orçamento da seguridade social são cláusulas pétreas , pela confluência de três prismas normativos que operam em reforço recíproco”.
Para os especialistas, a justificativa de reequilibrar as contas com a PEC, às custas dos serviços sociais não se sustenta. “Ao nosso sentir, as mudanças, de fato, necessárias para reequilibrar as contas públicas e promover o custeio constitucionalmente adequado dos direitos fundamentais não demandam maior inovação legislativa no regime da responsabilidade fiscal. A sociedade brasileira precisa, isso sim, é de compromisso sério com a revisão de privilégios”, alertou.
Lembraram, ainda, que a gestão “boa e equilibrada” dos recursos públicos inclui, obrigatória e indispensavelmente, a aplicação destes em “fins constitucionais do Estado, dentre os quais emerge a máxima eficácia dos direitos fundamentais”.
“Até para que não haja solução de continuidade nos serviços públicos de saúde e educação, não se pode desconhecer que o dever de aplicação mínima em tais áreas deve ser proporcionalmente progressivo em face do restabelecimento da economia e da expansão dos níveis de arrecadação pelo Estado”, completa a nota.
“Nosso alerta é o de que não podemos comprar, na realidade brasileira atual, soluções aparentemente fáceis, novas e drásticas para problemas antigos e culturais, pois são, na verdade, ilusões, algumas delas inconstitucionais. Aqui indiscutivelmente o maior problema reside no art. 105, que o substitutivo da PEC 241, aprovado pela Câmara em 10/10/2016, quer inserir no ADCT da Constituição de 1988, cujo resultado prático é a mitigação dos pisos de custeio que amparam a máxima eficácia dos direitos fundamentais à saúde e à educação”, explica.
Por fim, a nota dirigida a deputados e senadores do Congresso e que já conta com mais de 200 especialistas, entidades e organizações apoiadoras, lembra que o Brasil tem compromissos além das questões ou interesses internos: “o dever assumido pelo país em diversos tratados internacionais, na forma do art. 5º, §2º da nossa Constituição, de desenvolvimento progressivo dos direitos sociais, econômicos e culturais, em rota de plena e íntegra convergência com o fundamento da dignidade da pessoa humana”.
“Nenhuma proposta de reforma constitucional pode pretender substituir a própria Constituição. Eis a última fronteira que assegura a sobrevivência do Estado Democrático de Direito, tal como a sociedade brasileira o inaugurou em 1988 e que cabe a nós, atual geração, defender em todas as instâncias cabíveis, até mesmo no âmbito da republicana sistemática de freios e contrapesos”, finaliza.
Por IHU
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