4 de novembro de 2024
Um dos principais temas em debate na COP 16 da Convenção da Diversidade Biológica, realizada em Cali, Colômbia nestes últimos 15 dias, é sobre a utilização na pesquisa e na indústria da informação digital de sequências genéticas de plantas, animais e microrganismos. E a manifestações de posição técnica e política de representantes de guardiãs e guardiões da biodiversidade e de conhecimentos tradicionais associados publicada em uma das mais importantes revistas científicas na área ambiental
Contribuições de Povos Indígenas e Comunidades Locais do Brasil para o sistema multilateral de repartição de benefícios de informação digital de sequências (DSI)
Um dos principais temas da 16ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica é a Informação de Sequência Digital (DSI): dados genômicos ou relacionados depositados em bancos de dados acessíveis ao público em uma linguagem digital. Essas sequências são importantes para a pesquisa em áreas como a conservação da biodiversidade e a bioprospecção. Algumas características dos organismos que estimulam o uso comercial da biodiversidade podem ter sido desenvolvidas por povos indígenas e comunidades locais e, portanto, têm conhecimento tradicional associado. Apresentamos propostas dos Povos Indígenas e Comunidades Locais brasileiros sobre esse tema.
Introdução
A 16ª Conferência das Partes (COP) da Convenção sobre Diversidade Biológica (CBD) discutirá as Informações de Sequência Digital (DSI) associadas aos recursos genéticos e ao mecanismo multilateral de compartilhamento de benefícios1. Essa negociação é crucial para a sobrevivência da Convenção sobre Diversidade Biológica, que foi enfraquecida pelos fracassos do “Plano Estratégico para a Convenção sobre Diversidade Biológica” (Decisão VI/26) e do “Plano Estratégico para a Biodiversidade 2011-2020 e Metas de Biodiversidade de Aichi” (Decisão X/2), mesmo com o anúncio da Estrutura Global de Biodiversidade de Kunming-Montreal. As negociações entre as Partes podem levar a decisões sobre o DSI que podem prejudicar os objetivos da Convenção, especialmente o compartilhamento de benefícios, enfraquecendo assim o Protocolo de Nagoya2. O desafio está em equilibrar os interesses e os direitos dos atores envolvidos – Partes, academia, empresas, povos indígenas e comunidades locais – e, ao mesmo tempo, garantir os direitos soberanos dos países sobre seus recursos genéticos, o acesso à biodiversidade, a repartição justa e equitativa dos benefícios e a transferência de tecnologia, tudo isso dentro da estrutura de um tratado não vinculativo.
Para implementar o mecanismo multilateral, é necessário determinar se a repartição de benefícios se aplica apenas à exploração econômica de produtos ou também a serviços. Também é necessário determinar se a repartição de benefícios se aplica a todos os usuários, apenas aos usuários comerciais, aos usuários de setores altamente dependentes da DSI ou àqueles que se beneficiam indiretamente. A porcentagem de benefícios a ser compartilhada também está em discussão, com uma proposta de 1% que exige uma definição do valor da base de cálculo. Decisões semelhantes estão pendentes para o compartilhamento de benefícios não monetários. Outros pontos essenciais que ainda precisam ser definidos estão relacionados ao mecanismo de distribuição de recursos, como o fundo escolhido para operacionalizar o mecanismo e as prioridades de financiamento, como conservação, uso sustentável, apoio a povos indígenas e comunidades locais, transferência de tecnologia e capacitação. Há uma proposta de criação de uma equação baseada em variáveis ainda em negociação para a distribuição de recursos entre as Partes. Para o desembolso de recursos, foram propostas opções de alocação direta ou baseada em projetos. Além disso, a recomendação incentiva, sugere ou determina mudanças na gestão dos bancos de dados públicos, como a necessidade de informar sobre o mecanismo multilateral, a exigência de uma declaração de que o usuário que deposita DSI cumpriu as leis nacionais do país onde ocorreu o acesso e a inclusão de metadados de origem geográfica e, quando aplicável, de dados tradicionais associados.
Este texto apresenta proposições conceituais e textuais dos povos indígenas e comunidades locais do Brasil para o desenvolvimento do mecanismo multilateral de repartição de benefícios para o uso de informações de sequências digitais associadas a recursos genéticos. Partimos da premissa de que a ampla discussão e a participação popular contribuem para o desenvolvimento de um mecanismo inclusivo, enfatizando o direito à consulta. As proposições apresentadas foram desenvolvidas por representantes de povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e agricultura familiar (camponeses) do Brasil dentro da estrutura do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, autoridade máxima do sistema nacional de acesso e repartição de benefícios. Esses representantes fazem parte dos principais movimentos sociais que representam esses três segmentos: a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), a Rede Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais (Rede de PCTs) e a Via Campesina. O desenvolvimento das proposições contou com o apoio de acadêmicos aliados aos movimentos sociais. Contou com a participação de membros do Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. As proposições foram baseadas na Decisão CBD 15/9 e na Recomendação CBD/WGDSI/REC/2/1 e foram elaboradas para fortalecer os direitos dos Povos Indígenas e das Comunidades Locais 3,4 e, ao mesmo tempo, iniciar um processo de reparação histórica no uso da biodiversidade global2.
Algumas propostas para o mecanismo multilateral apresentadas na literatura científica dada a complexidade do tema e dos atores envolvidos, vários textos apresentam propostas paralelas às negociações conduzidas no âmbito da Convenção sobre Diversidade Biológica. Essas propostas visam equilibrar a produção ampla e transparente de conhecimento científico, a repartição de benefícios, a capacitação e a conservação e o uso sustentável da biodiversidade. Alguns textos sugerem a dissociação entre acesso e repartição de benefícios 5-7, com base no pressuposto de que o acesso amplo e facilitado a informações de sequência digital (DSI) (Open Access) incentiva a repartição equitativa de benefícios2. Nesse caso, não há nenhuma preocupação profunda com a rastreabilidade da DSI ou do usuário, desde que o compartilhamento de benefícios ocorra de forma justa e equitativa. Em relação ao gerenciamento de dados, a abordagem de Acesso Aberto é defendida 1,6,8 com base em: (a) anonimato, ou seja, não é necessário registro para acessar os bancos de dados; (b) ausência de taxas; (c) reutilização dos DSI, o que significa que, após o depósito em um banco de dados, os pesquisadores podem usá-los sem restrições; e (d) interoperabilidade, com as informações sendo rapidamente processadas, lidas e analisadas, incluindo o compartilhamento entre bancos de dados8. Essa defesa se baseia no argumento de que promove a produção extensiva de novos conhecimentos científicos, reduzindo custos, tempo e mão de obra 6,8.
Outra abordagem de gerenciamento de dados, os Princípios FAIR, visa garantir a localidade, a acessibilidade, a interoperabilidade e a reutilização de ativos digitais. Nesse caso, os DSI devem receber um identificador único e global, ter metadados associados e ser indexados em um mecanismo de busca que pode ou não ter um procedimento de autenticação ou autorização9. Assim, acrescenta-se à abordagem de Acesso Aberto a possibilidade de metadados, autenticação e autorização, tornando-a um pouco mais restritiva se o usuário que deposita um DSI assim o desejar9. No entanto, ref. 10, supondo que a pesquisa misture milhões de sequências resultando em sequências “híbridas” sintéticas que não podem ser atribuídas a uma sequência natural específica, conclui que a origem geográfica de uma DSI não é um bom indicador de compartilhamento de benefícios.
Considerando esses princípios de gerenciamento de dados, a abordagem de Acesso Aberto nega os direitos dos povos indígenas e das comunidades locais, especificamente o direito de determinar o uso e o compartilhamento de seus conhecimentos 2,3. Essa abordagem viola a Convenção sobre Diversidade Biológica, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT e a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas, qualificando-se, portanto, como uma violação da lei internacional. Algumas propostas abordam essa lacuna, como a criação de projetos participativos com benefícios diretos para os Povos Indígenas, leis nacionais para a proteção de dados indígenas, o desenvolvimento de princípios como os Princípios CARE, Avisos de Contextos Locais e educação de pesquisadores 2,3,11-14. Entretanto, eles não abordam totalmente os direitos dos povos indígenas e das comunidades locais com um mecanismo eficiente, viável, abrangente e eficaz.
Propostas de povos indígenas e comunidades locais do Brasil para o compartilhamento multilateral de benefícios de informações de sequências digitais
Entendemos que o complexo processo de negociação em torno do compartilhamento de benefícios implica perdas e ganhos. No entanto, estamos alarmados com o fato de que os direitos dos povos indígenas, como a autonomia sobre seus territórios, a rastreabilidade do conhecimento tradicional e o consentimento, são frequentemente o elo fraco ou esquecido da equação (Fig. 1). Nossas propostas visam garantir textualmente esses direitos dentro da estrutura do mecanismo multilateral, pois concordamos com a ref. 12, que conclui que “As relações de confiança falharam com comunidades colonizadas, de baixa renda e vulneráveis até o momento”. Em geral, os textos e as proposições existentes aderem aos princípios de Acesso Aberto, FAIR ou CARE. Optamos por evitar essa abordagem, pois acreditamos que cada princípio aborda partes dos processos envolvidos nas negociações, mas não todos. Organizamos nossas proposições em três dimensões principais: (1) valores, princípios e objetivos do mecanismo multilateral de compartilhamento de benefícios para o uso de informações de sequências digitais associadas a recursos genéticos; (2) governança de dados e bancos de dados públicos; e (3) compartilhamento de benefícios.
a) Valores, princípios e objetivos do mecanismo multilateral de compartilhamento de benefícios para o uso de Informações de Sequência Digital associadas a recursos genéticos. Partimos do entendimento de que os parágrafos preambulares de um documento descrevem seus valores, princípios e a lógica por trás de uma decisão. O documento CBD/WGDSI/REC/2/1 inclui apenas um parágrafo preambular; sugerimos acrescentar cinco parágrafos que: (a) destacam os marcos internacionais que qualificam os Povos Indígenas e as Comunidades Locais como “detentores de direitos”, especialmente o direito ao consentimento prévio e informado, o direito de participar das decisões que afetam seus modos de vida e territórios e o direito à repartição de benefícios da exploração econômica de seus conhecimentos tradicionais associados. Sugerimos referências à Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho e à Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas; (b) reconhecer os sistemas de gestão e conhecimento dos Povos Indígenas e das Comunidades Locais como a estratégia primária e mais eficaz para a conservação da biodiversidade; (c) reconhecer a conexão intrínseca e inseparável entre conhecimento tradicional, territórios e conservação da biodiversidade e, portanto, a necessidade de garantir e implementar o direito dos Povos Indígenas e das Comunidades Locais aos seus territórios; (d) reconhecer que a biodiversidade e os territórios gerenciados pelos Povos Indígenas e Comunidades Locais estão sob crescente pressão de várias fontes, como o colapso climático, a agricultura corporativa, a extração de recursos, a mineração, a infraestrutura extensiva ou os projetos de energia, que constituem processos de violência ambiental e racismo; e (e) reconhecer que o mecanismo multilateral de repartição de benefícios é uma oportunidade sem paralelo para a reparação histórica no uso da biodiversidade global e do conhecimento tradicional associado.
b) Governança de dados e bancos de dados públicos.
Propomos que todos os usuários de bancos de dados públicos sejam registrados com informações de identificação pessoal. Todos os acessos, como depósitos, pesquisas e compartilhamento de bancos de dados, devem ser registrados e associados aos usuários. Os usuários que depositarem uma Informação de Sequência Digital (DSI) deverão: (i) declarar que cumpriram as leis de acesso e repartição de benefícios do país de origem onde o acesso foi realizado; (ii) declarar conhecimento do mecanismo multilateral de acesso e repartição de benefícios; (iii) fornecer dados sobre a origem geográfica da coleção que gerou a informação; e (iv) fornecer dados sobre o povo indígena ou a comunidade local que detém o conhecimento sobre o recurso genético que gerou a DSI, incluindo quaisquer licenças que esse grupo social possa ter em relação à informação, quando aplicável. Esses metadados (usuário, tipo de acesso, origem geográfica e conhecimento tradicional associado) devem ser inseparáveis da DSI durante todo o seu ciclo de vida, inclusive durante o compartilhamento de informações entre bancos de dados. Essas propostas visam a reduzir a incapacidade de rastreamento, embora ainda precisem oferecer uma solução completa. Acreditamos que essas propostas não exigem altos custos ou tecnologias complexas e inexistentes. Concordamos com a interoperabilidade de dados para leitura por máquina e compartilhamento entre bancos de dados. No entanto, enfatizamos que os metadados descritos precisam ser compartilhados, além das informações da sequência digital. Propomos que as informações de sequência digital sejam amplamente reutilizáveis, desde que o povo indígena ou a comunidade local tenha uma licença para essa reutilização, se houver conhecimento tradicional associado. Sugerimos que os usuários não paguem uma taxa para acessar as informações de sequência digital depositadas. Propomos que todos os bancos de dados públicos apresentem uma ferramenta de pesquisa capaz de identificar todos os acessos e usuários de informações de sequências digitais, independentemente do banco de dados em que o acesso foi feito. Propomos que os bancos de dados públicos sejam responsáveis por responder às consultas das Partes e receber solicitações das Partes para modificar as informações de sequências digitais relativas a seus direitos soberanos.
c) Repartição de benefícios. Propomos que todos os usuários de informações de sequência digital (DSI) participem do compartilhamento de benefícios. Enfatizamos que o compartilhamento de benefícios deve ser obrigatório, desconsiderando termos como “são incentivados a”, “irão” e “deveriam”. Sugerimos que todos os usuários que exploram economicamente produtos e serviços baseados em DSI devem compartilhar benefícios monetários equivalentes a 1% de sua receita anual proveniente de produtos e serviços baseados em DSI, independentemente do país. O uso da receita anual como base de cálculo facilita e padroniza o processo globalmente. Propomos que todos os usuários, independentemente de suas circunstâncias individuais, compartilhem benefícios não monetários, independentemente de oferecerem ou não compartilhamento de benefícios monetários. Também propomos que as instituições acadêmicas e os bancos de dados compartilhem benefícios não monetários. Os benefícios não monetários incluem transferência de tecnologia, capacitação e desenvolvimento, e cooperação técnica e científica. O principal objetivo do compartilhamento de benefícios monetários e não monetários é atender às necessidades auto identificadas dos Povos Indígenas e das Comunidades Locais em todo o mundo, especialmente garantindo o uso e a gestão de seus territórios, respeitando seus processos de consulta e autonomia. Além desse objetivo principal, o compartilhamento de benefícios deve apoiar a conservação da biodiversidade, o uso sustentável e a capacitação no uso de DSI nos países em desenvolvimento. A utilização do mecanismo de câmara de compensação da convenção sobre diversidade biológica pode facilitar o compartilhamento de benefícios não monetários. Propomos que o gerenciamento e a administração do fundo global sejam igualmente compartilhados entre as Partes e os representantes dos povos indígenas e das comunidades locais. Acreditamos que o Fundo Global para o Meio Ambiente não pode administrar o fundo global, pois a representação em seu conselho é desigual, com os países desenvolvidos tendo representação direta e individualizada, enquanto outros países, geralmente em desenvolvimento, devem compartilhar um assento. A distribuição dos recursos do fundo global entre as Partes deve obedecer a uma fórmula que considere três variáveis: (a) diversidade biológica em todos os níveis da organização, entendida como (a.1) riqueza de espécies, (a.2) riqueza de espécies endêmicas, (a.3) nível de ameaça à biodiversidade e (a.4) variedade de ecossistemas; (b) diversidade cultural, entendida como (b.1) diversidade de povos indígenas e comunidades locais, (b.2) diversidade de idiomas falados e (b.3) contribuição de povos indígenas e comunidades locais para a conservação da biodiversidade; e (c) necessidades de capacidade para conservação e uso sustentável da biodiversidade, entendida como (c.1) nível de desenvolvimento. O desembolso de recursos do fundo global deve ocorrer por meio de alocação direta aos povos indígenas e comunidades locais, às suas entidades representativas ou diretamente às Partes. Além dos princípios de inclusão, equidade e transparência, o fundo global deve se basear no conceito de reparação histórica aos povos indígenas, às comunidades locais e aos países em desenvolvimento. Além disso, o fundo global e o mecanismo multilateral devem respeitar os direitos dos povos indígenas e das comunidades locais.
Resumo
A discussão sobre o uso de informações de sequência digital (DSI) associadas a recursos genéticos destaca a necessidade urgente de estabelecer um mecanismo multilateral de compartilhamento de benefícios que seja inclusivo, justo e respeite plenamente os direitos dos povos indígenas e das comunidades locais. A promoção da soberania dos países e dos direitos coletivos desses povos permite garantir que o avanço científico ocorra de forma responsável, sem repetir ciclos históricos de exploração. Equilibrar a produção de conhecimento científico com o respeito às tradições culturais e aos direitos territoriais é essencial para alcançar uma governança global sustentável e equitativa da biodiversidade. Assim, as propostas aqui apresentadas aderem às diretrizes da Convenção sobre Diversidade Biológica e do Protocolo de Nagoya e contribuem para retificar injustiças históricas no uso e no acesso à biodiversidade e ao conhecimento tradicional, construindo um futuro enraizado na justiça e na conservação.
Referências
1. Laird, S. et al. Rethink the expansion of access and benefit sharing. Science 367,1200–1202 (2020).
2. Nehring, R. Digitising biopiracy? The global governance of plant genetic resources in the age of digital sequencing information. Third World Q. 43, 1970–1987 (2022).
3. Mc Cartney, A. M. et al. Balancing openness with Indigenous data sovereignty: an opportunity to leave no one behind in the journey to sequence all of life. Proc. Natl Acad. Sci. USA 119, 1–9 (2021).
4. Soldati, G. T. & Almada, E. D. Political ethnobiology. Ethnobiol. Conserv. 13, 1–18 (2024).
5. Wilkinson, M. et al. The FAIR guiding principles for scientific data management and stewardship. Sci. Data 3, 1–9 (2016).
6. Scholz, A. H. et al. Multilateral benefit-sharing from digital sequence information will support both science and biodiversity conservation. Nat. Commun. 13, 1–5 (2022).
7. Halewood, M., Bagley, M. A., Wyss, M. & Scholz, A. H. New benefit-sharing principles for digital sequence information: benefit sharing should be decoupled from access. Science 382, 520 522 (2022).
8. DSIScientificNetwork. What does open access to DSI mean for researchers? Zenodo 1–4 (2024).
9. Raposo, D. S. et al Digital sequence information (DSI) data governance practices to support benefit-sharing and science. Zenodo 1, 1–7 (2024).
10. Raposo, D. S., Cepeda, M. L., Amber, B. & Scholz, A. H. Challenges and opportunities of geographical origin information in DSI benefit-sharing: a global analysis from the academic sector. Zenodo. 1-5 (2023).
11. Carroll, S. et al. The CARE principles for indigenous data governance. Data Sci. J. 19, 1–12 (2020).
12. Ambler, J. et al. Including digital sequence data in the Nagoya protocol can promote data sharing. Trends Biotechnol. 39, 116–125 (2021).
13. Hudson, M. et al. Rights, interests and expectations: Indigenous perspectives on unrestricted access to genomic data. Nat. Rev. Genet. 21, 377–384 (2020).
14. Liggins, L., Hudson, M. & Anderson, J. Creating space for Indigenous perspectives on access and benefit-sharing: encouraging researcher use of the local contexts notices. Mol. Ecol. 30, 2477–2482 (2021).
Autores:
Adriana de Souza de Lima 1,2, Cristiane Gomes Julião 1,3, Elizete Maria da Silva 1,4, Alberto Franca Dias 1,3, Jhonny Martins de Jesus 1,5, Marciano Toledo da Silva 6, Emmanuel Duarte Almada 7, Jaqueline Pereira de Andrade8, Nurit Bensusan9, Sofia Zank 10 & Gustavo Taboada Soldati 11.
1. Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (Brasil), Brasília, Brasil.
2. Rede de Povos e Comunidades Tradicionais do Brasil, Brasília, Brasil.
3. Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, Brasília, Brasil.
4. Movimento de Mulheres Trabalhadoras Rurais do Nordeste, Recife, Brasil.
5. Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Rurais Quilombolas (Afrodescendentes), Brasília, Brasil.
6. Movimento dos Pequenos Agricultores e PPGHCTE-Universidade Federal do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Brasil.
7. Universidade Estadual de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Brasil.
8. Terra de Direitos, Curitiba, Brasil.
9. Observatório de Economias da Sociobiodiversidade, Brasília, Brasil. 1
0. Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, Brasil.
11. Universidade Federal de Juiz de Fora, Juiz de Fora, Brasil.
Artigo publicado on-line na revista científica Nature communication (2024) 15:8933 em 16 de outubro de 2024. Acesso em https://doi.org/10.1038/s41467-024-53421-z
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
cookielawinfo-checkbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
cookielawinfo-checkbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |