25 de agosto de 2016
Professor da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, Pedro Estevam Serrano dedicou seu pós-doutorado ao estudo de processos de ruptura democrática na América Latina. A pesquisa agora é lançada como livro – Autoritarismo e golpes na América Latina: breve ensaio sobre jurisdição e exceção (Alameda Editorial).
Na obra, o autor aponta que, entre os séculos 20 e 21, há uma mudança de paradigma nos métodos pelo quais ocorre a escalada autoritária na região. “No passado, procuraram os militares. Hoje, procuram os juízes, promotores e delegados”, afirma Serrado.
Confira abaixo a entrevista completa de Serrano ao Brasil de Fato:
Brasil de Fato – Qual a diferença dos ataques à democracia nos séculos 20 e 21?
Pedro Serrano – No século 20, havia o estabelecimento de governos de exceção, ou seja, ditaduras. No século 21, se passa a ter medidas específicas de exceção no interior da democracia, com roupagem de Estado Democrático de Direito, a título de cumprir a Constituição, mas a desrespeitando. Isso é uma mudança incrível.
No Estado de Direito, os militares não têm por função o controle dos comportamentos e da vida. Quem tem é o sistema de Justiça, que envolve o Judiciário, o Ministério Público, as polícias e a advocacia. Na América Latina, é esse sistema de Justiça o principal agente da exceção.
No passado, procuraram os militares. Hoje, procuram os juízes, promotores e delegados.
O que muda com isso?
Muda a forma e a intensidade, mas não a estrutura. Há uma relação autoritária, não de autoridade, que implica na suspensão de direitos a título de combater um “inimigo”, com finalidade política.
Como se configura esse “novo” autoritarismo?
Na América Latina, há dois fenômenos de exceção. Existe, por um lado, um Estado de Exceção permanente que governa os territórios pobres, por meio de uma força de ocupação territorial que é a Polícia Militar, que é menos polícia e mais militar.
Você vai nas periferias das grandes cidades e se sente em um território ocupado pelo inimigo, no qual as pessoas não podem circular após um determinado horário sem sofrer agressões (da polícia ou dos bandidos). Sem direitos garantidos, basta uma suspeita para ser torturado ou morto. Não existe de fato um Estado de Direito governando a vida dessas pessoas.
Há também medidas de exceção no interior do Estado Democrático, como no caso do Mensalão, da Lava Jato e, aparentemente, no caso doimpeachment de Dilma. Segmentos incluídos da sociedade são tratados com a exceção que o o pobre é tratado, com finalidade estritamente política. A seletividade é inerente à exceção. Quando ela ocorre, não há previsibilidade.
Como isso se dá concretamente?
Em Honduras e no Paraguai se produziram medidas contra governos de centro-esquerda, por atos do Judiciário ou com o apoio e a legitimação por parte dele.
No Brasil, essa atuação do sistema de Justiça se dá a partir da ação penal 470, conhecida como ‘Mensalão’?
Sim. A ação penal 470 foi um marco. Eu disse antes do julgamento que os principais réus seriam condenados e que o ministro [do STF] que ousasse discordar disso seria trucidado pela mídia. Foi o que houve. E um processo que se inicia já se sabendo o resultado não é um julgamento.
Ali se torna evidente, mas há um processo anterior, nas últimas décadas, de crescimento da jurisprudência punitivista, aqui e no mundo. É um fascismo judicial, um discurso que restringe intensamente direitos fundamentais e humanos, através de uma forma democrática, mas com conteúdo autoritário.
A ideia de fraude no direito é a que melhor descreve [esse processo]. A fraude é uma ilegalidade cometida com aparência de legalidade.
A delação premiada é uma continuidade disso?
A delação premiada em si não é inconstitucional ou inadequada como instrumento de apuração. O equivocado é ser realizada por quem está preso provisoriamente, sem estar condenado, com objetivo de sair. É uma confissão obtida mediante tortura psicológica intensa.
A própria ONU considera nossas prisões medievais. Não dá para passar por cima do fato de que se pegam pessoas do mundo incluído, que têm certo hábito de vida, e jogam na prisão, o que se configura um método de tortura. É um sinal dos mecanismos de exceção produzidos pelo Judiciário.
A lógica no Estado Democrático é a de universalizar os direitos fundamentais dos incluídos para os excluídos. O que se tem construído é a universalização da injustiça que é praticada contra os excluídos para parte dos incluídos. É o caminho inverso, e é perverso.
Às vezes, o rico ser preso é injustiça, no caminho contrário da generalização dos direitos.
A partir de sua análise, é possível considerar que ainda vivemos em uma democracia?
Nós estamos retroagindo. Nossa relação com o Estado está cada vez mais permeada pelo autoritarismo. Quando se fala em aprovar as dez medidas que o Ministério Público propôs no Congresso, todo mundo apoia, mas ninguém enxerga que aquilo reduz o direito de cada um de nós.
O meu direito de defesa e a minha presunção [de inocência] saem diminuídos. O meu, o seu, o da sociedade toda. As pessoas não estão tendo esta dimensão.
Através das instituições democráticas e de suas formas, está se liquidando os conteúdos e os valores democráticos.
Por Rafael Tatemoto – Brasil de Fato
Edição: Camila Rodrigues da Silva
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