31 de março de 2020
O Senado aprovou nesta segunda-feira, 30/03/20, um auxílio emergencial de R$ 600,00 a trabalhadores informais por três meses, em razão da pandemia por Coronavírus. A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber até R$ 1,2 mil por mês. O programa já havia sido aprovado na Câmara na quinta-feira (26) e agora segue para sanção do Presidente da República, que anteriormente havia acenada como apenas R$ 200,00 por trabalhador.
O Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA), que junto com outros movimentos e forças populares apresentou reivindicações junto aos parlamentares para que o programa minimamente atenda as necessidades de sobrevivência dos trabalhadores e trabalhadoras neste período de crise sanitária, solicitou à militante Josineide da Costa, que é Assistente Social, um texto com análise e explicações a respeito do programa. Confira na íntegra:
SOBRE O AUXÍLIO EMERGENCIAL APROVADO NO CONGRESSO NACIONAL.
Estamos passando por uma crise de saúde e econômica agravada pela pandemia do COVID19, o novo Coronavírus, onde o remédio que temos hoje é o isolamento social, a quarentena, usando destes, para que o vírus não se alastre cada vez mais. Vale ressaltar que já vínhamos com uma crise econômica no país antes da pandemia. No Brasil o vírus está se proliferando em uma velocidade maior que na Itália, país onde teve o maior número de contaminação, devido às medidas irresponsáveis tomada pelos governantes. Para a vida seguir e as pessoas sobreviverem a tudo isso, o governo federal na sua responsabilidade, deve criar medidas que atendam as demandas, as circunstâncias do momento e a sobrevivência das pessoas, para que o país não entre em colapso, sendo uma das maiores e piores causas a FOME.
A vida deve estar sempre em primeiro lugar, acima de qualquer lucro do mercado, devendo sempre priorizar o atendimento aos mais necessitados, os pobres e não a supervalorização dos que só acumulam. O governo não estará fazendo nada mais do que a sua obrigação, de dividir o que está acumulado há muitos anos, através dos impostos que pagamos, dinheiro este que deve se usar para beneficio do povo dividindo a riqueza do país de forma justa, com aqueles e aquelas que produzem está riqueza.
Foi aprovado no Congresso Nacional um auxílio emergencial de R$ 600,00 por mês, durante três meses, a contar da data de aprovação, que está previsto para o mês de abril, para trabalhadores autônomos, desempregados, camponeses/agricultor e microempreendedores de baixa renda, com objetivo de proteger segmentos mais vulneráveis em meio à crise econômica gerada pela pandemia. Este valor maior é necessário para permitir que os brasileiros deixem de trabalhar e fiquem em casa, contribuindo para reduzir a transmissão do Coronavírus, conforme as orientações da OMS (Organização Mundial da Saúde) e Ministério da Saúde. Proposta esta levada para o Congresso Nacional, pelos partidos de esquerda, provocada pelas ações de Movimentos Sociais organizados. A proposta inicial do governo anunciada na semana passada, era de conceder R$ 200,00 por trabalhador autônomo, sendo este um valor totalmente insuficiente para atender as necessidades básicas de uma família.
A proposta levada para pelo Congresso Nacional falta apenas a aprovação do Presidente da República o Sr. Bolsonaro, para que a lei entre em vigor e assim as pessoas terem acesso a este auxílio. Em seguida, o governo editará um decreto sobre como será o pagamento.
Quem terá direito ao Auxilio Emergencial;
1- Poderá receber por família: dois membros da mesma família, somando uma renda domiciliar de R$ 1.200,00.
2- Mulheres, sozinhas, que sustentem a casa: receberão 1.200,00, acumulando dois benefícios individualmente.
3- Terão direito ao benefício quem for maior de 18 anos, não tiver emprego formal e não receber benefício previdenciário (aposentadoria) ou assistencial (como o BPC).
4- A duração inicial deste benefício será de três meses, podendo ser prorrogado por mais três meses.
5- Não poderão receber o benefício, pessoas cuja renda mensal total da família for superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou que a renda per capita (por membro da família) for maior que meio salário mínimo (R$ 522,50).
6- Não terá direito quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
7- Poderão solicitar o benefício, inclusive trabalhador registrado como microempreendedor individual (MEI) e trabalhadores por conta própria, que contribuem de forma individual ou facultativa para o INSS.
8- Não poderão receber o auxílio, trabalhadores com Carteira de Trabalho assinada e funcionários públicos, inclusive aqueles com contrato temporário.
9- Quem já recebe o Bolsa Família, poderá requisitar? O novo auxílio não pode ser acumulado com o Bolsa Família. No entanto, o beneficiário do programa poderá optar por um ou pelo o outro durante o tempo que durar este auxílio, já que o novo benefício tem valor maior.
10- Será preciso estar no Cadastrado Único? A ideia é que o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) seja usado para facilitar a liberação do benefício, mas o texto aprovado na Câmara não estabelece o cadastro como exigência para solicitar o auxílio. O Cadastro Único é um banco de dados do governo em que os brasileiros precisam estar registrados, para receber benefícios como o Bolsa Família e o BPC.
11– A renda familiar que será considerada é a soma dos rendimentos brutos dos familiares que residem em um mesmo domicílio, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
12– A renda média da família será verificada por meio do CadÚnico, para os inscritos no sistema. Os não inscritos farão auto-declaração por meio de uma plataforma digital, que ainda será disponibilizada na internet. Isso poderá ser uma brecha não muito boa. O governo federal está dizendo que tem ferramentas para cruzar dados e checar se a renda do solicitante se enquadra nos limites do programa. Vamos se atentar a estas duas ferramentas que poderão nos resguardar para ter acesso ao auxilio.
13- Quando efetivado o beneficio será pago pelos bancos públicos, como Caixa Econômica Federal /lotéricas ou o Banco do Brasil, mas o governo federal deverá regulamentar como o benefício será concedido. Quem não tiver conta nestes bancos poderá transferir o benefício para outro banco gratuitamente. Prever que se faça uma escala para os pagamentos, não sendo liberados todos no mesmo dia.
OBS.: Vamos ficar atentos no que será aprovado pelo Presidente, pois não sabemos se de fato se cumprira conforme a aprovação do Congresso Nacional. Qualquer dúvida, devemos fazer contato com os órgãos responsáveis pela Assistência Social nos municípios, sendo estes: CRAS, CREAS, Secretaria de Assistência Social municipal ou espaços onde é feito o Cadastro do Bolsa Família.
“O capitalismo não tem a menor consideração pela saúde ou duração da vida do trabalhador, a não ser quando a sociedade o força a respeita-la”. K.M
Josineide Costa, Assistente Social.
Militante do Movimento dos Pequenos Agricultores.
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