24 de abril de 2018
As entidades abaixo assinadas vêm a público para manifestar a sua rejeição e preocupação no processo de votação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 34/2015, que desobriga os rótulos de alimentos de informar a presença de produtos transgênicos. Após apreciação da Comissão de Meio Ambiente foi ameaçada a apresentação de um requerimento de regime de urgência para acelerar a sua votação no Plenário, mais um verdadeiro golpe no prato dos brasileiros.
Denunciamos esse tipo de ação antidemocrática que fere a tramitação processual e viola a participação social, pois impede o efetivo processo de debate e incidência de movimentos e organizações, que se mobilizam historicamente pelo direito ao acesso a informação, especialmente da defesa da conquista do T identificando produtos transgênicos em alimentos processados. A força dessa luta se manifesta na consulta pública on-line do senado, em que mais de 20 mil pessoas são contrárias à retirada do T e enquanto apenas cerca 1000 são favoráveis¹. Importante ainda reiterar que, de acordo com instrumentos internacionais do qual o Brasil é signatário, é vedado aos poderes públicos Brasil retroceder em relação à proteção e à promoção do direito humano à alimentação adequada.
Diante do exposto, por representar um imenso retrocesso do ponto de vista ambiental, de saúde pública e dos direitos dos consumidores, esperamos que os Senadores e Senadoras NÃO aprovem o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 34/2015 de autoria do Deputado Luis Carlos Heinze (PP/RS), que tramita agora no Senado.
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1 Consulta ao site realizada em 23/04/2018
Assinam:
• ABA – Associação Brasileira de Agroecologia
• ABRA – Associação Brasileira de Reforma Agraria
• ABRATO – Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais
• Abridor de Latas – comunicação sindical e institucional
• ACAMPAR Orgânicos – Associação dos Criadores de Abelhas Nativas e Exóticas
• ACT Promoção da Saúde • ADEFIMPA – Associação de Portadores de Deficiência Física e Doenças Crônicas
• Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável
• AMAR – Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária
• Amigos da Terra Brasil
• APA-TO – Alternativas para a Pequena Agricultura no Tocantins
• APROMAC – Associação de Proteção ao Meio Ambiente de Cianorte
• APROMEL – SJP – Associação dos produtores orgânicos e dos meliponicultores de São José dos Pinhais
• ARTGAY – Articulação Brasileira de Gays
• ASPOAN – Associação potiguar amigos da natureza
• AS-PTA – Agricultura Familiar e Agroecologia
• Associação Brasileira da Rede Unida
• Associação dos Amigos do Itatiaia
• Associação Agroecológica Tijupá
• Associação de Preservação Natureza Vale do Gravataí – RS
• Associação dos Professores da Universidade Federal do Paraná (APUFPR – Ssind)
• Associação Filosófica Scientiae Studia
• ATA – Articulação Tocantinense de Agroecologia
• Boraplantar
• Campanha Permanente contra os Agrotóxicos e pela Vida
• CEDAC – Centro de ação comunitária
• CEIFAR – ZM – Centro de Estudo Integração Formação e Assessoria Rural da Zona da Mata
• Centro Vida Orgânica
• CFN – Conselho Federal de Nutrição
• CIMI – Conselho Indigenista Missionário
• Cineclube Socioambiental “EM PROL DA VIDA”
• Coletivo A Cidade Que Queremos – Porto Alegre
• Coletivo SAN – RJ – Segurança alimentar nutricional – RJ
• CONAM – Confederação Nacional das Associações de Moradores
• CONAQ – Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas
• CONTAG – Confederação Nacional dos trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
• CONTRAF – Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil
• Cooperativa Central do Cerrado
• CPT – Comissão Pastoral da Terra
• CSA Brasil – Comunidade que Sustenta a Agricultura
• CUT – Central Única dos Trabalhadores
• Escola Brasileira de Ecogastronomia
• FAOR – Fórum da Amazônia Oriental
• FASE – Solidariedade e Educação Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional
• FENAMA – Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama
• FIAN Brasil – Organização pelo Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas
• FIOCRUZ – Fundação Oswaldo Cruz
• Fórum Mudanças Climáticas e Justiça Social
• Fórum Regional de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos da Região do Baixo Amazonas.
• Frente de Evangélicos pelo Estado de Direito
• Fundação Grupo Esquel Brasil
• GEEMA – Grupo de Estudos em Educação e Meio Ambiente
• GESTOS – Soropositividade, Comunicação e Gênero
• GREENPEACE
• Grupo Carta de Belém
• Grupo Costeiros – UFBA – Universidade Federal da Bahia
• Grupo da Sociedade Civil para Agenda 2030 – GT SC
• Grupo de Pesquisa em agroecologia e circuitos de comercialização de alimentos – UFSC -Universidade Federal de Santa Catarina
• GT de Saúde e ambiente – ABRASCO – Associação Brasileira de Saúde Coletiva
• IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
• IDS – Instituto Democracia e Sustentabilidade
• IFNMG- Núcleo de Estudos e Pesquisas Rurais do Instituto Federal do Norte de Minas – Campus Araçuaí
• Instituto 5 Elementos – Educação pela sustentabilidade
• Instituto ALANA
• Instituto Astrojildo Pereira
• International Gramsci Society – Brasil
• ISA – Instituto Socioambiental
• Laboratório de Geografia Agrária do Departamento de Geografia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo – USP – Universidade de São Paulo
• MAB – Movimento dos Atingidos por Barragens
• MAM – Movimento pela Soberania Popular
•MCP – Movimento Camponês Popular
• Marcha Mundial do Clima
• MMC – SC – Movimento de Mulheres Camponesas em Santa Catarina
• MNPR – Movimento Nacional da População de Rua
• Movimento Ciência Cidadã
• Movimento Roessler para Defesa Ambiental
• MPA – Movimento dos Pequenos Agricultores
• MPP – Movimento dos pescadores e pescadoras artesanais
• MSP – Movimento Saúde dos Povos
• MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra
• MUDA – Movimento Urbano de Agroecologia
• NECOOP – UFFS – Núcleo de Estudos Avançados em Cooperação – Universidade Federal da Fronteira o Sul
• Netrad – UFF – Núcleo de pesquisa em Dinâmica Capitalista e Ação Política – Universidade Federal Fluminense
• NIEP- Marx/UFF – Nucleo de Estudos Interdisciplinares Marx e o Marxismo – UFF -Universidade Federal Fluminense
• NUPPRE – UFSC – Núcleo de Pesquisa de Nutrição em Produção de Refeições, da Universidade Federal de Santa Catarina
• OCCA – UFES – Observatório dos Conflitos no Campo – Universidade Federal do Espírito Santo
• ONG Baobá – Natal- RN
• Pastoral Social da Diocese de Santarém
• PJR – Pastoral da Juventude Rural
• REA – PB – Rede de Educação Ambiental da Paraíba
• REA – RJ – Rede de Educação Ambiental do Rio de Janeiro
• REBEA – Rede Brasileira de Educação Ambiental
• RECOMEÇAR – Associação de Mulheres Mastectomizadas de Brasília
• Rede de Comunidades Tradicionais Pantaneiras
• Rede de Educadores Ambientais de Jacarepagua
• Rede Ecológica• Rede IIDEA
• Rede JataiApis
• Rede Jubileu Sul Brasil
• Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV e AIDS
• REDE ODS BRASIL
• Rede Rampa de Acesso Livre
• Rede Social de justiça e Direitos Humanos
• Sindicato dos trabalhadores da FIOCRUZ – ASFOC – SN
• Slow Food Brasil
• SOS Clima Terra
• STOP TB Brasil – Parceria Brasileira Contra Tuberculose
• STTR de Santarém – Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Santarém
• Terra de Direitos
• TJCC – Todos Juntos Contra o Câncer
• TOXISPHERA Associação de Saúde Ambiental
• UNEGRO – União de Negras e Negros Pela Igualdade
Anexo – 10 razões para os Senadores rejeitarem o PLC 34/2015
1) O consumidor tem o direito de saber o que come
Exercer o direto de escolha na alimentação depende de vários fatores. O primeiro passo é a informação. Dessa forma, o rótulo nutricional cumpre papel fundamental ao fornecer ao consumidor informações que farão a diferença na decisão de compra de determinado alimento. Os transgênicos ainda são um tema de evidente interesse público e sobre o qual ainda pairam dúvidas acerca de sua segurança e efeitos à saúde e sequer existe consenso científico. Ainda assim, todos temos direito à informação adequada, clara e precisa sobre qualquer produto (CDC, art. 6º).
2) O símbolo já é conhecido: retirá-lo é retrocesso na proteção aos consumidores
A presença do símbolo “T” nos rótulos permite a rápida identificação de um alimento transgênico, possibilitando que mais pessoas tenham acesso a essa informação e optem por comprar ou não o alimento com ingredientes transgênicos. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) defende a utilização do símbolo no Brasil². Não se pode comparar a rotulagem dos transgênicos com a dos alimentos contendo glúten ou lactose, pois neste último caso trata-se de conhecimento mais acessível para a população. O Brasil é o país que mais possui variedades transgênicas liberadas para plantio e/ou consumo humano: são 38 de milho, 13 de soja, uma de feijão, 15 de algodão e uma de eucalipto, enquanto nos países da Europa são permitidas apenas quatro variedades para plantio e/ou consumo humano (duas de algodão e duas de milho).³
Importante ainda reiterar que, de acordo com instrumentos internacionais do qual o Brasil é signatário, é vedado aos poderes públicos Brasil retroceder em relação à proteção e à promoção do direito humano à alimentação adequada. Portanto, a aprovação desse PL viola as obrigações do Estado brasileiro em relação a realização deste direito.
3) O “T” facilita a visualização e identificação do alimento
O símbolo “T” de transgênico não faz alusão a perigo. Segundo análise semiótica coordenada pela Professora Clotilde Perez, livre-docente em Ciências da Comunicação pela Escola de Comunicação e Artes (ECA) da Universidade de São Paulo (USP), o símbolo “T” contribui para a fácil visualização e identificação do alimento transgênico, sobretudo para pessoas com dificuldade de leitura ou compreensão de mensagens escritas. Por ocupar no mínimo 0,4% da área do painel principal da embalagem, o símbolo evita qualquer interferência estética na embalagem.4
4) A opinião pública, de forma esmagadora, é contra a aprovação do PLC 34/20155
5) Com a aprovação do PLC a fiscalização ficará mais frágil e mais cara
O Decreto 4.680/20036 que regulamenta a matéria obriga que as informações sobre os ingredientes transgênicos constem no documento fiscal, acompanhando o produto em todas as etapas da cadeia produtiva. O PLC quer acabar com a fiscalização e controle através da nota fiscal, substituindo esse mecanismo pela análise específica no produto final.
6) A análise específica somente no produto final é mais cara e insegura
Análises laboratoriais dificilmente vão encontrar o material genético do(s) ingrediente(s) transgênico(s) utilizado(s), já que o processamento do alimento quebra o DNA, impossibilitando a identificação das proteínas de origem transgênica. Logo, determinar um limite de tolerância de OGM no produto final significa não obrigar o fabricante a
orientar o consumidor quanto à natureza transgênica da matéria-prima utilizada. Portanto, a alegação “livre de transgênicos” poderá, na essência, funcionar como uma publicidade enganosa, já que um produto de origem transgênica poderá ser reconhecido pelo poder público como “livre de transgênicos”.
7) Ameaça-se a rotulagem de outros produtos provenientes de animais alimentados com ração transgênica
Hoje, as carnes provenientes de animais alimentados com ração transgênica devem receber na parte frontal dos rótulos dos alimentos que chegam à mesa do consumidor a informação da origem transgênica4. Isto já não é respeitado em boa parte das vezes e este Projeto acabará com essa exigência, impedindo avanços nesta área e impedindo que os consumidores façam escolhas com autonomia, violando o Código de Defesa do Consumidor.
8) Produtores rurais também não saberão que estão utilizando ração transgênica
A legislação atual obriga a inserção dessa informação nas notas fiscais ao longo de toda a cadeia produtiva, permitindo que os intermediários saibam o que estão comprando e vendendo, além de permitir a fiscalização. O PLC também propõe a omissão desse esclarecimento, o que viola o Código de Defesa do Consumidor.
9) A inserção da espécie doadora é importante para a rastreabilidade
Além do símbolo T e da informação “produto transgênico” ou similar, a indústria de alimentos é obrigada a colocar nos rótulos o nome da espécie doadora do gene. Essa informação é essencial para a realização de rastreamentos que sejam necessários, já que a segurança dos OGM ainda não é um consenso no meio científico. Manter a espécie doadora no rótulo reforça o princípio da precaução.
10) O Ministério Público Federal considera o PLC 34/2015 inconstitucional
Segundo o Ministério Público Federal, o PL 34/2015 é inconstitucional, pois viola princípios do direito do consumidor e do meio ambiente equilibrado, mais precisamente, o direito de acesso à informação, os princípios da precaução e da vedação de retrocesso.
11) Tabela Resumo
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2 Posicionamento da Anvisa acerca do T de transgênicos. Acesso: 6/4/2017. Disponível em: http://bit.ly/2o2modG
3 Produtos transgênicos aprovados para plantio, consumo humano ou animal no Brasil, na Argentina, na China, na Colômbia, nos Estados Unidos e na Europa. Conselho de Informações sobre Biotecnologia. Acesso: 12/4/2017. Disponível em: http://bit.ly/2oOuQx6
4 Rotulagem de alimentos transgênicos: em defesa do direito à informação e da segurança alimentar e nutricional. Apresentação realizada em Audiência Pública sobre PLC 34/2015 – 12 de agosto de 2015 pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).
5 Consulta ao site realizada em 23/04/2018
6 Decreto nº 4.680, de 24 de abril de 2003. Acesso: 6/4/2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/d4680.htm
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