12 de março de 2018
Organizações protocolam pedido para se manifestarem em ação de inconstitucionalidade que tramita no STF.
Para que a sociedade possa se manifestar sobre os incentivos tributários aos agrotóxicos no Brasil, entidades protocolaram nesta segunda-feira (5), no Supremo Tribunal Federal (STF), o pedido para ingressar como amicus curiae no processo que questiona a constitucionalidade desse benefício. A condição de amicus curiae permite que as organizações possam contribuir com a discussão e fornecer mais elementos para a decisão sobre o assunto pelos ministros do STF. O pedido é assinado pela Terra de Direitos, pela Campanha Nacional Permanente Contra os Agrotóxicos, pela Associação Brasileira de Agroecologia (ABA) e pela FIAN Brasil
O processo em análise pelo STF é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em 2016, para questionar as cláusulas 1ª e 3ª do Convênio nº 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o Decreto 7.660/2011.
Esses dispositivos concedem benefícios fiscais ao mercado de agrotóxicos, com redução de 60% da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), além da isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de determinados tipos de agrotóxicos.
Leia o artigo da advogada popular da Terra de Direitos e do Coletivo Jurídico da Campanha Nacional Permanente Contra os Agrotóxicos e pela Vida, Naiara Bittencourt e do agricultor e estudante de direito Thales Mendonça e entenda a situação:
Os agrotóxicos no Brasil têm benefícios fiscais injustificáveis, estabelecidos como diretriz política do Poder Executivo. Há redução de 60% da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) dos agrotóxicos e vários destes produtos agrícolas são totalmente isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). É o que é estabelecido pelas Cláusulas 1ª e 3ª do Convênio nº 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e pelo Decreto 7.660/2011.
Somados a outras políticas agrícolas que induzem o consumo de agrotóxicos no país, os benefícios fiscais também estruturam a configuração de um modelo agrícola concentrado, dependente e envenenado.
Com o objetivo de questionar a constitucionalidade desses incentivos tributários aos venenos agrícolas no país, a Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 5553 foi ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
Para que os movimentos sociais, organizações de direitos humanos e a sociedade preocupada com a temática pudessem se manifestar nesta ação, a Terra de Direitos, a Campanha Nacional Permanente Contra os Agrotóxicos, a Associação Brasileira de Agroecologia (ABA) e a FIAN Brasil solicitaram o ingresso como AMICUS CURIAE na ADI 5553. O Amicus Curiae é uma figura que objetiva contribuir com o tema em discussão, buscando oferecer mais elementos aos Ministros, para que posteriormente tomem suas decisões.
Os benefícios fiscais aos agrotóxicos revelam a configuração de um modelo agrícola dependente destes insumos, que são produzidos em sua maioria por empresas transnacionais concentradas e utilizados em larga escala na produção agrícola brasileira. Tanto é que somos o país que mais consome agrotóxicos no mundo!
A possibilidade de definir benefícios fiscais é faculdades do Poder Executivo. Contudo, isso não significa que critérios e princípios não devam ser seguidos, como é o caso dos princípios constitucionais estabelecidos em 1988.
Os benefícios aos agrotóxicos foram concedidos sem justificativa concreta e sem debate com a sociedade civil, sendo que o argumento principal é de que seriam imprescindíveis para a economia nacional. Todavia nem o próprio Ministério da Fazenda, ao ser questionado, conseguiu encontrar os motivos escritos na ata de aprovação da concessão das isenções.
Assim, os elementos apontados para manter esses benefícios se baseiam nos princípios da essencialidade e seletividade tributárias. O princípio da essencialidade determina que quanto maior a importância social do bem haverá benefícios e incentivos fiscais do Estado. Isto é, se o produto é essencial para a coletividade deve ter isenções ou reduções tributárias.
Esse é um princípio importante, que serve para reduzir as desigualdades sociais e facilitar o consumo de bens básicos para a reprodução da vida da população, mas que acaba, por vezes, desvirtuado e aplicado equivocadamente. Afinal, os agrotóxicos são bens essenciais?
O resultado do direcionamento de diminuição dos custos e facilitação no uso de agrotóxicos é uma política estatal liberal que favorece setores produtivos específicos e onera os recursos públicos, já que o próprio Estado arca com altos prejuízos que resultam do consumo massivo de agrotóxicos.
É um verdadeiro deslocamento de recursos públicos aos setores privados, de forma obscura e implícita. Tais prejuízos são socializados entre toda a população, vez que além de receberem incentivos fiscais para a venda de agrotóxicos, as indústrias raramente despendem recursos com os danos causados à saúde e ao meio ambiente.
Abrir mão de receita pública em um momento que há congelamento de investimento em gastos sociais por 20 anos (com a Emenda Constitucional 95/2016), sob o pretexto de enfrentamento de déficits, é uma afronta.
Considerando que o mercado de agrotóxicos no Brasil movimentou em 2017 cerca de R$30 bilhões, e supondo um ICMS de 12% (menor até mesmo que de alguns medicamentos, em que a alíquota pode chegar a 19%), estima-se uma perda anual aos cofres públicos de R$1,3 bilhões.
No Brasil, para cada U$$1 gasto com agrotóxicos, são dispendidos U$$1,28 com tratamentos de saúde decorrentes de intoxicações agudas pelos mesmos, sem contabilizar os danos em relação à reparação ambiental, à perda da biodiversidade nacional (como é o caso do extermínio de insetos polinizadores, por exemplo) e nem o prejuízo privado de inúmeros agricultores que têm suas plantações ou cultivos contaminados com venenos agrícolas disseminados pelo ar, pelo solo e pela água.
Outra questão seria conceder benefícios fiscais aos alimentos em sua comercialização final ou produtos e maquinários que facilitam práticas agrícolas sem agredir desproporcionalmente a saúde e o meio ambiente. Assim o Estado elevaria a arrecadação para minimamente reparar danos, aumentar a fiscalização ou investir em políticas públicas de transição produtiva para manejos agrícolas mais sustentáveis e mais integrados às necessidades humanas e ao meio ambiente. Mas ao invés de se isentar somente os alimentos básicos finais agrícolas, se incentiva um manejo extremamente tóxico e insustentável a longo prazo.
Assim, constituiu-se uma realidade em que há favorecimento de setores com interesses econômicos escancarados pelas normativas tributárias em detrimento da biodiversidade nacional e da coletividade humana, que além de consumir alimentos contaminados e correndo o risco de desenvolver inúmeras doenças, arcam com o maior preço de todo esse ciclo econômico-produtivo, alimentando a desigualdade que se preza diminuir.
É preciso lembrar que mais de 70% dos alimentos que chegam às nossas mesas são fornecidos pela Agricultura Familiar, em muitos casos de bases tradicionais e ecológicas. A agricultura convencional em larga escala, apesar de grandes números econômicos, não abastece a base da alimentação da população brasileira e nem está entre os principais produtos da cesta básica.
A contradição encontra-se em diferentes dimensões, seja na prevenção, que não se aplica ao liberar e incentivar a grande utilização de substâncias que comprovadamente fazem mal a todos, seja na arrecadação de impostos, que deixa de obter tributos necessários para o desenvolvimento do país. Além disso, há também dificuldades de fiscalização e uso dos agrotóxicos, e um prejuízo social e financeiro – inclusive no que se refere à saúde pública -, que é de difícil reparação.
Esta escolha orçamentária viola sobretudo os direitos fundamentais à saúde, à alimentação adequada e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
A diretriz ideal, baseada em um desenvolvimento realmente sustentável, seria abolir os incentivos fiscais de isenção ou diminuição de tributação dos agrotóxicos e utilizar tais recursos como aporte para políticas públicas na agricultura agroecológica, na saúde e na recuperação ambiental.
Por Naiara Bittencourt e Thales Mendonça – Terra de Direitos
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
cookielawinfo-checkbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
cookielawinfo-checkbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |