13 de novembro de 2017
O Povo Correntino, no uso dos direito garantidos na Constituição da República Federativa do Brasil, em especial o parágrafo único do seu art. 1º, e, CONSIDERANDO que as ações atrópicas têm influenciado em muito para o processo de aquecimento global, dentre os quais se destacam os desmatamentos;
CONSIDERANDO que o Cerrado é o sistema biogeográfico mais antigo da América do Sul e que se encontra em seu clímax evolutivo;
CONSIDERANDO a magnitude dos megaempreendimentos que ora estão chegando para os municípios do Oeste baiano, em especial Correntina, notadamente: Mizote; Desvio do Rio Guará; Sudotex; Agro Brasil (holandeses) e Universo Verde (chineses);
CONSIDERANDO que a vazão dos rios do Oeste, em especial o Rio das Éguas, caiu drasticamente nos últimos anos, sem perspectivas de retorno às vazões anteriores;
CONSIDERANDO os modelos de irrigação adotados nos gerais, especialmente o pivô central, que são capazes de gastos intrigantes;
CONSIDERANDO que no Oeste chegam 120 grandes carretas de veneno mensalmente para ser derramadas em nossos rios;
CONSIDERANDO que as gerações de agora e do porvir têm direito a um ambiente saudável e equilibrado;
CONSIDERANDO que o meio ambiente é direito difuso, podendo qualquer pessoa lutar por ele,
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretada a suspensão imediata de todas as autorizações de supressão vegetal e outorgas d’água para o megaempreendimento Sudotex, e todos os demais de mesma proporção do município de Correntina;
Art. 2º – Fica decretada a criação do Parque Nacional (Velha da Galinha) para a proteção do município de Correntina e bacia do Rio Corrente;
Art. 3º – Fica decretado o fim da permuta de reserva legal obrigatória e esta será fixada dentro do perímetro de cada propriedade/fazenda em Correntina e Bacia do Rio Corrente;
Art. 4º – Ficam terminantemente proibidas a mutreta, a pistolagem, a grilagem de terras públicas e a invenção de falsas escrituras;
Art. 5º – Fica decretada a imediata instauração de Ação Discriminatória Administrativa Rural em todo o município de Correntina e na Bacia do Rio Corrente;
Art. 6º – Fica decretada a imediata suspensão de todas as outorgas e licenças concedidas por quaisquer órgãos do Município, do Estado e da União aos megaprojetos: Sudotex (no Rio das Éguas), Desvio do Rio Guará; Desvio do Rio Arrojado (Agro Brasil – holandeses); empreendimento Barra Velha/Mizote; e Universo Verde (chineses);
Art. 7º – Fica decretado o fim da exportação de commodities (água doce sob a forma de grãos);
Art. 8º – Fica decretada a moratória geral e irrestrita para o Cerrado da Bacia do rio Corrente e Oeste Baiano;
Art. 9º – Fica decretada a criação do Fórum Permanente de Meio Ambiente, onde o Povo Correntino tomará em suas mãos o seu destino, especialmente no que tange as questões de política ambiental, social, econômica e cultural;
Art. 10 – Este decreto entra em vigor nesta data e será reeditado por quantas gerações assim o quiser, garantido a vida da atual e das futuras gerações.
Correntina – BA, 06 de novembro de 2015.
Por Iremar Barbosa
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