27 de setembro de 2023
Campo Unitário
Segundo o MAPA 2021, “o Brasil é o 4ª maior produtor de leite do mundo, produz mais de 34 bilhões de litros por ano. Dos 5.570 municípios brasileiros, 99% são produtores de leite, gerando mais de 4 milhões de empregos no campo”. De acordo com o Censo Demográfico 2022 (IBGE), 70,6% desses municípios têm até 20 mil habitantes. A economia sua maioria está baseada na agropecuária com principal fonte geradora de trabalho e renda. Apesar dessa importância, nos últimos 20 anos a quantidade de propriedades leiteiras diminuiu 35%, passando de 1,81 milhão em 1996 para 1,17 milhão em 2017 (Censo Agropecuário 2017, IBGE).
Têm sido recorrentes as crises na cadeia produtiva de leite no país, em especial na agricultura familiar, motivadas principalmente pela importação de produtos de outros países, insuficiência de políticas públicas, assimetria de informações, poder de negociação das empresas promovendo ações para a concentração do mercado, fatores climáticos, entre outros.
É preciso que se discuta e construa uma política de mercado externo envolvendo a importação e exportação do leite, com tarifas e mecanismos de controle mais adequados para evitar as recorrentes crises nesse setor. Faz-se necessário construir uma política de Estado, envolvendo os três entes federados, para promover ações efetivas que criem condições da permanência da agricultura familiar na atividade leiteira.
1 – Fornecedores de matéria prima, in natura, para as agroindústrias;
2 – Organizados de forma coletiva por meio do cooperativismo solidário;
3 – Agroindústrias familiares e produção artesanal (Selo Arte);
4 – Venda direta do(a) produtor(a) para o(a) consumidor(a) final.
1.1. Prorrogar as dívidas de custeio e investimentos no âmbito dos recursos controlados (Pronaf, Pronamp, Inovagro), vencidas e vincendas entre os meses de agosto de 2023 a
agosto de 2024, estabelecendo como prazo de pagamento 12 meses após a última parcela do contrato;1.2. Agilizar, em caráter emergencial, as liberações de custeio pecuário ao amparo do Pronaf e Pronamp;
1.3. No tocante às importações de leite, exigimos a implementação de três medidas urgentes: a) criar a obrigatoriedades de um selo de rastreabilidade nos produtos importados do Mercosul e fora do Mercosul, a fim de garantir a transparência quanto à origem do produto seguindo protocolo de rastreabilidade mundial – selo esse emitido por quem tem fé pública nos países de origem; b) fiscalização através de auditorias nas empresas que mais importaram leite em pó no Brasil de agosto de 2022 até agosto 2023, a fim de apurar o destino do leite importado;
1.4. Criação imediata de parâmetros técnicos que diferenciem leite reidratado do não reidratado e ação conjunta do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e a Receita Federal do Brasil na fiscalização de leite em pó importado, cuja reidratação é proibida;
1.5. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), por meio da Companha Nacional de Abastecimento (Conab) aumentar as compras governamentais de leite e derivados.
2.1. Coordenação de governo e ações estratégicas:
a) Por meio da coordenação do governo federal formar pacto federativo envolvendo estados e municípios para a avaliação e adequação da Política Nacional de apoio a cadeia produtiva do leite, em especial a agricultura familiar;
b) Constituir um grupo de trabalho coordenado pela casa civil ou vice-presidência da república, formado por ministérios e órgãos vinculados como a Camex/Secex, Embrapa, ANATER, Conab, IBGE, BNDS, Anvisa, entre outros;
c) Constituir um fórum permanente de governança consultiva, formado por entidades sindicais, associativas e cooperativas do setor;
d) Criar o Instituto Nacional do Leite (a exemplo do Uruguai), com caráter de política pública do estado brasileiro e o papel de unificar e coordenar as ações interministeriais estratégicas (o instituto ocupará o lugar do grupo de trabalho e do fórum consultivo);
e) Incluir a Política Nacional do leite no PAC 03, com objetivo de viabilizar investimentos públicos e privados através de PPPs;
f) Criar um plano nacional de investimento industrial nas principais bacias leiteiras com a participação da BNDESPar, Conab e Cooperativas de Crédito e produção por meio de PPPs;
g) Criar uma linha de crédito livre de garantias hipotecárias (estudar as experiências de fundos de aval solidário), com 10 anos de prazo e juros subsidiados, voltada para tratamento de dejetos e produção de energias renováveis.
2.2. Fortalecimento da Agricultura Familiar e Reforma Agraria:
a) Criar uma ação nacional de fomento e assessoria com recursos da Anater para as Cooperativas sociais e autogestionárias e promover alterações na Lei nº 9.867/1999, ampliando o papel das cooperativas sociais para cooperativas autogestionárias;
b) Reduzir os custos de produção por meio de uma ação articulada nas áreas da pesquisa e da extensão rural com Embrapa, universidades federais, institutos federais tecnológicos, Anater e órgãos estaduais de pesquisa e extensão e aprovar do PL 4511/2021;
c) Criar o Pronaf Mais Leite, com maior prazo e redução de juros para consolidação e inclusão de Agricultores Familiares.
2.3. Fortalecimento do Mercado Consumidor Interno – Segurança Alimentar e Nutricional
a) Incluir o leite em todos os programas sociais e ampliar as compras no Programa de Aquisição de Alimentos – PAA e no Programa Nacional de Alimentação Escolar –
Pnae;b) Implantar equipamentos públicos para beneficiamento mínimo e distribuição em regiões não produtoras e metropolitanas;
c) Instrumentalizar a Anvisa e criar junto à segunda diretoria, uma gerência específica para garantia da qualidade nutricional do leite e derivados;
d) Desenvolver campanha publicitária em conjunto com o setor sobre a importância do consumo de leite e derivados;
2.4. Comercio externo – importação e exportação de leite:
a) Aplicação de medidas antidumping, se for comprovado o caso;
b) Ajustar a relação comercial no contexto do Tratado de Montevidéu, com ênfase nos produtos lácteos, visto que, nas circunstâncias atuais, o Brasil possui capacidade de produção suficiente para atender sua demanda interna e deve considerar a expansão das exportações de produtos lácteos;
c) Reparar o leite do acordo de livre mercado no âmbito do Mercosul;
d) Inspecionar e fiscalizar a origem e o destino das importações e tornar transparente o fluxo de importação com planilhas periódicas de informações das empresas importadoras;
e) Centralizar as importações sob coordenação e responsabilidade da Conab com a missão de regular o abastecimento por meio de leilões e fornecimento aos programas sociais;
f) Estabelecer quotas de importação com base no déficit nacional de abastecimento;
g) Preparar plantas industriais de pequeno e grande porte para exportações de leite e
derivados para diversos mercados consumidores.
2.5. Combate à fraude e leite limpo:
a) Criar parâmetros para diferenciar o leite reidratado do não reidratado e possibilitar a fiscalização no varejo;
b) Coordenados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, desenvolver um esforço de inteligência investigava para punir os fraudadores e acionar os e a autoridade sanitária;
c) Qualificar as ações dos órgãos de vigilância e inspeção sanitária no Brasil e nos estabelecimentos produtivos e industriais dos países exportadores;
d) Promover campanhas de informação e esclarecimento ao consumidor por meio de cada Procon e Prodecon.
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