23 de junho de 2016
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (22) que o presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), será considerado réu em mais uma ação penal no Supremo, desta vez por ter mantido contas secretas na Suíça.A partir de uma denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF), os ministros do STF acompanharam o voto do relator, Teori Zavascki, e também entenderam que Cunha é beneficiário e o verdadeiro controlador das contas no exterior. Ele irá responder pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
O dinheiro das contas de Cunha no exterior, estimado em pelo menos R$ 5 milhões, teria sido desviado da Petrobras, em esquema relacionado à compra do campo de Benin, na África, avaliado em mais de US$ 34 milhões. Este é o segundo processo referente à estatal no STF em que figura o nome de Cunha, que já é investigado em outros inquéritos.
As investigações sobre as contas no exterior foram iniciadas pelo MP da Suíça e foram encaminhadas à Procuradoria-Geral da República (PGR) no Brasil. Segundo a PGR, o deputado seria titular de trustes (instituto jurídico que administra bens e recursos) no exterior e não teria declarado esses valores às autoridades do Banco Central e da Receita Federal do Brasil.
Os ministros também decidiram manter sob a responsabilidade da Justiça Federal do Paraná o processo em que a esposa de Cunha, Cláudia Cordeiro Cruz, e a filha do casal, Danielle da Cunha, são citadas e que faz parte das investigações da Operação Lava Jato.
Julgamento
Durante a sessão desta tarde no plenário no STF, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que os referidos valores “têm origem espúria” e que as provas são robustas para atestar a titularidade das contas.
“Eduardo Cunha ocultou e dissimulou a natureza, a movimentação e a propriedade dos valores, recebidos a título de propina. (…) Ele era o dono das referidas contas e o único signatário autorizado a movimentá-las, sendo o efetivo beneficiário econômico”, salientou.
Defesa
A defesa de Cunha, representada no plenário pela advogada Fernanda Tórtima, queixou-se que o parlamentar não teria tido acesso a todas as provas referentes às delações em que seu nome foi citado.
“Esta não é uma defesa de Cunha, e sim do direito de defesa dele. Direito esse que deve ser concedido a qualquer cidadão, e isso não foi respeitado”, disse durante a sustentação oral. Ela manteve ainda o mantra de que o parlamentar não seria titular de contas no exterior.
O ministro relator do caso, Teori Zavascki, julgou improcedentes as reclamações da advogada. Ele considerou, por exemplo, que os áudios do depoimento de Pedro Barusco, ex-gerente-executivo de Engenharia da Petrobras, reclamados por ela, não teriam relação com a efetividade do julgamento. “O registro audiovisiual não é obrigatório”, disse, citando normas jurídicas.
Acusação na Câmara
Paralelamente às discussões no STF, Cunha enfrenta um processo político-disciplinar no Conselho de Ética da Câmara Federal sob a acusação de ter mentido à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras quando questionado sobre a existência das contas no exterior.
No último dia 14 (terça), o colegiado aprovou, por 11 votos a 9, o relatório do deputado Marcos Rogério (DEM-RO), que recomendou a cassação do parlamentar. O caso deve ir a plenário nas próximas semanas.
Por Cristiane Sampaio
Edição: Camila Rodrigues da Silva
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