16 de agosto de 2017
Uma comissão composta por professores doutores das áreas das Ciências Sociais, do Direito e das Ciências Humanas da Universidade de Brasília – UnB e pesquisadores das questões indígenas e quilombolas no Brasil divulgou um memorial que apresenta ponderações, reflexões e preocupações da Comunidade Científica sobre questões que serão colocadas em julgamento no Supremo Tribunal Federal – STF, nesta quarta-feira, 16, referentes à demarcação e titulação de terras indígenas e quilombolas, e à obrigação constitucional e das convenções internacionais de demarcá-las. Essas ações que estão na pauta no STF colocam em risco os direitos e a sobrevivência dos povos tradicionais brasileiros.
No período da tarde, será julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 3.239, apresentada pelo Partido da Frente Liberal – PFL (atual Democratas – DEM) que questiona o Decreto 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
No mesmo dia, também estão em pauta três Ações Civis Originárias (ACO) que colocam em risco a demarcação dos territórios tradicionais indígenas e o futuro desses povos. As ACOs 362 e 366, ajuizadas pelo Estado do Mato Grosso em face da União Federal e da Fundação Nacional do Índio – FUNAI, tratam, respectivamente, da demarcação da área referente ao Parque Nacional do Xingu e de pretensa indenização por desapropriação de terras incluídas nas Reservas Indígenas Nambikwára e Parecis e das áreas a elas acrescidas. Já a ACO 349 foi apresentada pela FUNAI em face do Estado do Rio Grande do Sul (RS) e pretende a declaração de nulidade dos títulos de propriedade de imóveis rurais concedidos pelo governo do RS incidentes sobre área indígena ocupada por índios Kaingang, bem como a retorno deste povo na posse das referidas terras.
Para a comissão de pesquisadores e pesquisadoras da UnB, o argumento sobre o marco temporal foi vencido na Constituinte, havendo impossibilidade de revisão pelos poderes constituídos. Sustentam que é necessário atentar para as formas concretas da ocupação tradicional, uma vez que, na ausência dos instrumentos metodológicos adequados, elas se tornam invisíveis sob o peso de conceitos de desenvolvimento da forma como a sociedade nacional a concebe. Argumentam, ainda, que a ocupação tradicional está fundada na memória em que se entrelaçam valores morais, conhecimento ecológico, regras sociais, que é por sua vez reiterada prática e narrativamente nas formas concretas e coletivas de habitação e uso.
Assim, conforme os pesquisadores, a autodeclaração é um direito fundamental e se entrelaça à memória e a história, e não podem ser fraudadas, tornando o receio estatal vazio de evidência empírica. Sustentam ainda que negar a autodeclaração como critério para a titulação das terras remanescentes de quilombos é negar a normatividade da Constituição de 1988 e da Convenção OIT n. 169/1989 relativamente ao que consagra sobre os seus direitos culturais e territoriais. Da mesma maneira, em relação aos povos indígenas, restringir o direito às terras que tradicionalmente ocupam é, por consequência, negar o direito a identidade étnica, da qual a autodeclaração é o ato que a exterioriza. As implicações são, aqui sim, concêntricas.
Juntamente com o memorial foi elaborado um dossiê com as principais referencias de pesquisas, entre livros e artigos científicos, sobre os assuntos em discussão, na área das ciências sociais, ciências jurídicas e ciências humanas, que será disponibilizado aos Movimentos Indígena e Quilombola e aos membros do Poder Judiciário.
O documento é assinado pelo Laboratório de Estudos e Pesquisas em Movimentos Indígenas, Políticas Indigenistas e Indigenismo (LAEPI) do Departamento de Estudos Latino-Americanos (ELA)/UnB; pelo Laboratório de Antropologias da T/Terra (T/Terra) do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social/DAN/ UnB e pelo Grupo de Pesquisa em Direitos Étnicos (MOITARÁ) da Faculdade de Direito/UnB.
Brasília, 15 de agosto de 2017
Por Comunicação CONAQ
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