15 de setembro de 2016
A votação não necessariamente influencia os votos dos senadores, sinalizando apenas a opinião pública.
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal realiza terceira audiência pública interativa para discutir a Sugestão Legislativa nº15, de 2014, que pretende “regular a interrupção voluntária da gravidez, dentro das doze primeiras semanas de gestação, pelo Sistema Único de Saúde [SUS]”. Até o momento, mais de 165 mil votos são favoráveis à proposta e 131 mil, contra.
A sugestão, encaminhada ao Senado por meio do Portal e-Cidadania com 20 mil apoios, obrigou a retomada da discussão sobre a regulamentação do aborto no legislativo federal.
O projeto permanece em Consulta Pública enquanto tramita no Senado; portanto, não possui um prazo pré-definido. Com o único propósito de sinalizar a opinião pública sobre o projeto, a consulta pode ser levada em conta ou não pelos parlamentares.
A “ideia legislativa” consiste no estabelecimento de “condições técnico-profissionais e administrativas necessárias para permitir às usuárias do SUS o acesso ao procedimento de interrupção voluntária da gravidez dentro do prazo de 12 semanas de gestação”.
Para isso, uma equipe de saúde interdisciplinar acompanharia a grávida, informando-a sobre as disposições da lei, a natureza do aborto e os riscos inerentes a esta prática, assim como sobre suas alternativas. A proposta também prevê apoio psicológico e social à mulher, incluindo programas sociais de ajuda financeira, assim como a possibilidade de oferecer a criança à adoção.
No Brasil, a interrupção da gravidez só é permitida, atualmente, em três casos: quando significar risco de vida da gestante; quando a gravidez for fruto de estupro; ou quando o feto for anencéfalo.
Além da regulamentação do aborto, outras oito sugestões de novas leis ou emendas à Constituição propostas diretamente por cidadãos estão em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), entre elas a que prevê o fim da imunidade tributária para entidades religiosas (sugestão 2/2015) e a que sugere a regulamentação do uso recreativo, medicinal e industrial da maconha (sugestão 8/2014).
Por Brasil de Fato
Edição: Camila Rodrigues da Silva
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