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Comunicação MPA1 de novembro de 2016
Pode parecer dura essa afirmação, mas, ela é a realidade da população brasileira sobre tudo a partir de 2008, quando o Brasil torna-se campeão mundial no consumo de venenos por pessoa, diga-se de passagem, um campeão sem nenhuma glória. Em 2016 o Brasil mantém o título, porém com índices ainda maiores, em média cada brasileiro consome 7,5 litros por ano, segundo o IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor).
Índices estes que serão drasticamente aumentados se a Bancada Ruralista no Congresso brasileiro conseguir aprovar as leis que expõe a sociedade a maior contradição da Agricultura Capitalista, o agrotóxico. Na Agricultura Capitalista, o Agronegócio representa a modernização conservadora do latifúndio brasileiro, concentrando ainda mais as terras e as vendendo sem limites para os estrangeiros, destruindo ainda mais o ambiente, trabalho degradante em todos os sentidos, o avanço dos plantios de transgênicos e monocultivos, expulsando ainda mais as populações camponesas e levando miséria aos centros urbanos.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 3200/15, do deputado Covatti Filho (PP-RS), que busca regulamentar o uso dos “defensivos fitossanitários” e produtos de controle ambiental. O PL 3200/15 substitui a Lei de Agrotóxicos (7.802/89), anulando inclusive o nome Agrotóxico que será substituído por “defensivos fitossanitários e produtos de controle ambiental”. É importante destacar que o Agronegócio tem usado os termos “defensivos” e por vezes “remédios” agrícolas, aos venenos aplicados nas lavouras, gerando os 7,5 litros por ano que cada brasileiro consome. Se aprovado o PL 3200/15, deixa de ser obrigatório o registro de herbicidas, como o 2,4D, o paraquat e o glifosato, por não se enquadrarem no conceito de “defensivos fitossanitários” como proposto.
Mais uma vez o Brasil vai na contramão da história, enquanto outros países passam a proibir o uso de diversas venenos como, Argentina e Itália, retirando as autorizações de comercialização de mais de 85 produtos fitossanitários que contêm glifosato como substância ativa. No Brasil, o Glifosato passa a ser combatido de forma efetiva após 2015, quando a Agência Internacional para Pesquisa sobre o Câncer (IARC, dependente da OMS) o catalogou como “provavelmente cancerígeno para humanos”.
A Bancada Ruralista brasileira no Congresso busca revogar a Lei de Agrotóxicos, sob a justificativa de estar defasada. Porém, o Brasil tem a legislação considerada como uma das mais avançadas e completas quando se trata dos Agrotóxicos. Na Lei nº 7.802/89 e seu Decreto regulamentador são detalhados e envolvem os órgãos de Estado responsáveis pela agricultura, pela saúde e pelo meio ambiente. Ainda assim, o Brasil não tem conseguido enfrentar o uso abusivo de veneno, o que torna o país o maior mercado consumidor de agrotóxicos do mundo, ignorando os imensos custos sociais e ambientais.
Outro exemplo é a Lei nº 13.301/2016 sancionada por Michel Temer autorizando a pulverização de agrotóxicos em áreas urbanas, dispondo sobre medidas de controle do mosquito Aedes aegypti. Descrito na lei, consta a “permissão da incorporação de mecanismos de controle vetorial por meio de dispersão por aeronaves mediante aprovação das autoridades sanitárias e da comprovação científica da eficácia da medida”. Isso quer dizer que está tudo bem agora, além de veneno em nossos pratos, também está autorizado a pulverização de veneno sobre nossas cabeças. Ignorando os dados revelados pelas Organização Mundial da Saúde (OMS), onde consta que nos países em desenvolvimento, os agrotóxicos causam, anualmente, 70 mil intoxicações agudas e crônicas. Assim como, ignora o Dossiê apresentado pela ABRASCO e pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) em 2015, onde comprova-se que 70% dos alimentos in natura consumidos no Brasil estão contaminados por agrotóxicos. Segundo a Anvisa, 28% desses alimentos contêm substâncias não autorizadas.
Como demonstra o Instituto Nacional do Câncer – INCA (2015) em seu recente posicionamento sobre o impacto dos agrotóxicos, entre os efeitos da exposição crônica destacam-se infertilidade, câncer, impotência, abortos, malformações, neurotoxicidade, desregulação hormonal e efeitos sobre o sistema imunológico. Nos últimos dez anos o mercado mundial de consumo de agrotóxicos cresceu 93%, no Brasil, esse crescimento é de 190%, segundo a Anvisa, impacta gravemente sobre a saúde da população e do ambiente.
Situações como esta são inaceitáveis e há algum tempo os movimentos sociais e organizações ligadas ao campo, as florestas e as águas, bem como, entidades voltadas a saúde popular e a alimentação saudável tem se mobilizado em torno da temática. O resultado dessa participação social e da articulação com os movimentos sociais do campo e da cidade, foi lançada a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica – PNAPO. Dentro dela, o PRONARA – Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos, revela-se indispensável, explica Marciano Silva, do Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA).
O PRONARA busca a redução dos agrotóxicos e a transição da matriz tecnológica dominante para sistemas sustentável de produção, lembra Marciano. Porém o programa ainda precisar ser aprovado pelo governo, fator este que tem mobilizado ainda mais a sociedade e os movimentos populares do campo e da cidade. Pois o PL 3200/15, do deputado Covatti Filho (PP-RS) também ameaça o PRONARA.
Conheça o PRONARA
O PRONARA é o Programa Nacional para Redução do Uso de Agrotóxicos, lançado em 2013 pela presidência da República, o qual, tem na redução progressiva do uso dos agrotóxicos, o incentivo à conversão para sistemas de produção orgânicos e a educação e conscientização em torno do tema, como propostas. “O PRONARA apresenta diversas propostas, desde o uso alternativo da estruturação dos órgãos de Estado e de incentivo a pesquisa”, destaca Marciano.
O PRONARA é constituído por seis eixos: 1º Registro; 2º Controle, Monitoramento e Responsabilização da Cadeia Produtiva; 3º Medidas Econômicas e Financeiras; 4º Desenvolvimento de Alternativas; 5º Informação, Participação e Controle Social e o 6º Formação e Capacitação.
O programa tem como objetivo fortalecer a agricultura de base agroecológica e orgânica. “Sua elaboração levou em consideração as evidencias de relação direta entre o crescente uso de agrotóxicos no campo e as questões socioambientais, destacando a degradação da saúde e da qualidade de vidas das populações, em especial, a saúde das famílias do campo. Portanto, enfrentar essa situação que torna o Brasil desde 2008, o país que mais consome veneno no mundo, também é dever do Estado”, destaca o representante do MPA.
Direito Fundamental a Alimentação
Nos últimos 12 anos o Brasil assinou diversos Tratados Internacionais que dispões sobre o Direito Humano a Alimentação Adequada, em 2006, foi aprovada a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional que prevê a garantia deste direito, disposta no artigo 6º da Constituição Federal, por meio da aprovação da PEC 047/2003.
Segundo Claudeilton dos Santos, militante do MPA e estudante de Direito, “o direito fundamental a alimentação, emerge do princípio da dignidade da pessoa humana, com possibilidades em construção, sendo plausível pelo desafio continuo provocado ao Estado Democrático de Direito, onde o constitucionalismo sai da primazia de apenas cumprir com a organização do poder e passa ser um instrumento garantidor dos direitos fundamentais, trazendo inclusive a ideia de direitos fundamentais para o escopo das constituições”.
A alimentação como um direito fundamental passa a ser elemento de debates com responsabilidade por parte do Estado e não apenas de quem produz e consome. Claudeilton lembra que, “antes mesmo da Constituição Brasileira de 1988, os instrumentos internacionais já trouxeram o alimento como direito fundamental, aqui enxergo por exemplo a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS de 1948, que em seu Artigo XXV relata que “Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação […]””.
A alimentação surge como algo fundamental e está associado a dignidade da pessoa humana e que dialoga diretamente com a concepção de justiça social. “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados…”, explica Claudeilton.
Sendo assim, o direito fundamental à alimentação e sua proteção jurídica, tanto numa perspectiva internacional quanto uma dimensão nacional encontra – se reconhecido em diversos instrumentos internacionais e na constituição federal vigente. Logo, não se pode falar em dignidade da pessoa humana sem antes garantir a instrumentalização do Estado de tal modo que o mesmo possa de forma aguçada implementar políticas públicas capaz de influenciar a produção de alimentos que garantam o bem-estar, lembra Claudeilton.
Quando o Estado incorpora em seu ordenamento um direito como fundamental traz consigo a responsabilidade de por meio de políticas e programas públicos dar conta de materializar a proposta, no Brasil é possível citar programas como PNAE, PAA, BOLSA FAMILIA, PRONAF dentre outros que caminham na direção de dar garantia ao direito fundamental a alimentação.
Os direitos sociais e dentre eles alimentação se justifica porque seu alvo é a melhoria de vida que diretamente buscam a igualdade e justiça social e assim, fortalecer o princípio da dignidade humanada da pessoa humana, que dialoga indispensavelmente com a sua soberania, tanto produtiva como cultural, por isso a Soberania Alimentar só faz sentido com as garantias sociais tendo a alimentação como um dos elementos principais e, portanto, plausível a realização da vida humana com dignidade, destaca Claudeilton.
Por Comunicação MPA
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