Houve, no passado recente, toda uma luta dos povos indígenas para se livrarem das amarras da tutela estatal, pois seguia na contramão do protagonismo dos povos, impedia sua liberdade e anulava a possibilidade de serem sujeitos de direitos – Artigo 232 da CF/1988.
Esse ofício circular – 28/08 de 2020 – do presidente da Funai, Marcelo Augusto Xavier Silva, retoma a ideia da tutela do Estatuto do Índio de 1973, Lei 6001, mas agora ao reverso, ou seja, não para protege-los, mas para inibi-los, controla-los, amedrontando-os a não agirem em sua defesa, pelos seus direitos e pela suas terras. Portanto, para proteger grileiros e fazendeiros invasores, o atual presidente da Funai propõe a tutela ao reverso.
Isso deveria ser questionado imediatamente pelo Ministério Público Federal, porque trata-se de uma evidente tentativa de coagir os indígenas e, ainda mais grave, a Funai se coloca, outra vez, contra os interesses públicos – já que as terras indígenas são patrimônio da União – para atuar de forma expressa – assim como fez com a Instrução Normativa de Número 09/2020 – na defesa dos interesses provados. Além disso, o presidente da Funai extrapolou os limites de sua função e atua, como servidor público, para intimidar os indígenas, aqueles a quem deveria defender e assistir. Portanto, abusa do poder que lhe foi dado, em função do cargo que ocupa, agindo à revelia das normas administrativas, com os intentos de causar medo e preocupação aos povos e está disponibilizando as estruturas da Funai, seu aparato técnico e pessoal, para perseguir física e juridicamente as comunidades em luta pela terra.
Pelo que se nota, o atual presidente da Funai atua com o exclusivo interesse de garantir aos especuladores, invasores e grileiros de terras, que não haverá demarcações e que todas aquelas áreas demarcadas serão postas à disposição para exploração. Os que ousarem atuar em sentido contrário, sofrerão as sanções da Funai, especialmente os povos indígenas. Ou seja, é uma tutela ao reverso em curso, para privilegiar os predadores da natureza.