AUTOR(A)
Comunicação MPAAUTOR(A)
Comunicação MPA13 de maio de 2018
Engana-se quem pensa que a Princesa Isabel assinou uma lei que libertava pessoas escravizadas. A lei assinada conduziu os negros e negras a novas formas de escravidão: a indignidade, a miséria, a fome, o abandono e as violências de toda sorte. No início do século XIX, o sistema escravagista, tornava-se obsoleto, ultrapassado frente aos novos valores implementados pelo Capitalismo e Revolução Industrial. Resultando na crescente onda abolicionista que impulsionou a revisão do sistema escravocrata como forma de exploração. No entanto esse processo não se deu de forma uniforme, sendo o Brasil o último país a efetivar o fim oficial da escravidão.
No seio da sociedade brasileira do período imperial entraram em choque duas correntes: a abolicionista, inspirada nas sementes de liberdades plantadas pelas revoluções Francesa e Industrial, familiarizados com as teorias dos economistas clássicos e acompanhada de debates na Inglaterra acerca do sistema escravagista; e a conservadora, que defendia a escravidão como vital para manutenção econômica dos latifúndios.
Assim, os abolicionistas reclamavam que os negros escravizados davam baixo rendimento em comparação com o trabalhador livre, inibindo assim o processo de industrialização e o capitalismo. O processo evolutivo de oposição à escravidão tornou-se rápido, a opinião pública começou a se manifestar cada vez mais severa contra a manutenção desse sistema no país. Porém a medida que o processo abolicionista avançava, as lavouras de café também cresciam, precisando de mão-de-obra, levando a criação de um rentável comércio interno de negros escravizados.
A abolição da escravatura vai tornando-se possível também pelo protagonismo de negros e negras que organizam as frentes de resistência, por meio de rebeliões e da formação de quilombos. Isso levou os conservadores a buscar adaptações do sistema junto aos proprietários temendo uma revolução, como a que ocorreu no Haiti (1791). Porém, essas medidas não foram suficientes, as fugas começaram a se multiplicar em massa pelo império, aumentando também a pressão dos abolicionistas.
Em 13 de Maio de 1888, a Princesa Isabel assina a Lei Áurea, a qual acaba oficialmente com a escravidão, exceto na clandestinidade. Após a assinatura da lei não foi proposta nenhuma medida de inserção dos negros e negras na sociedade brasileira, não aconteceu reforma agraria ou indenização para os ex-escravizados, não se registra a preocupação de construir escolas ou constituir qualquer garantia social. As senzalas foram abertas e os ex-escravizados tornaram-se trabalhadores livres, porém pobres, instalados em uma sociedade repleta de preconceitos, onde germina o conceito de Eugenia, com o objetivo de branquear a população a partir da imigração de Europeus para substituir a mão de obra escravizada nas lavouras do país. Os ex-proprietários rejeitavam a ideia de contratar negros e negras para trabalhar em suas fazendas, preferindo contratar imigrantes brancos, os quais traziam consigo experiências técnicas, fortalecendo o preconceito e o racismo em relação a população negra.
Restou aos recém libertos os piores empregos, as áreas menos nobres das cidades para viverem, dando início a formação de favelas e periferias urbanas. O Racismo tornou-se parte estruturante da sociedade capitalista brasileira. Hoje, 130 anos após a “abolição da escravatura”, os negros ganham os menores salários e são a parcela mais precarizada da classe trabalhadora. A escola pública, os serviços de saúde e políticas de assistência social não atendem as suas necessidades, sofrem com a seletividade da justiça e a violência policial. A maioria da população prisional possui apenas o ensino fundamental incompleto (53%) e está entre 18 e 29 anos (51%), e são, sobretudo, negros. Em média, nas cadeias brasileiras o percentual de raça/cor/etnia negra atinge 67%.
Uma sociedade justa só será possível no país após avanços reparatórios que promovam uma verdadeira inserção do povo negro na sociedade, permitindo que vivam em liberdade plena, de forma justa e solidária, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. É preciso que se garantam direitos sociais como educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados conforme os artigos 3 e 6 da Constituição Federal de 1988.
Referências:
Cação, Felipe Quartin Barbosa. Filho, Cyro de Barros Rezende. Papel dos Escravos após a abolição. Acesso em 11.05.2018. http://seer.upf.br/index.php/ph/article/view/4425
Constituição Federal de 1888. Acesso em 11.05.2018. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
Criminalização de jovens, negros e pobres: um retrato do sistema penitenciário brasileiro. Acesso em 11.05.2018. https://www.nexojornal.com.br/ensaio/2017/Criminaliza%C3%A7%C3%A3o-de-jovens-negros-e-pobres-um-retrato-do-sistema-penitenci%C3%A1rio-brasileiro
Por Michele Corrêa – Graduanda em Filosofia na UFPel,
Militante da Pastoral da Juventude (PJ) e
Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA)
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
cookielawinfo-checkbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
cookielawinfo-checkbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |